Entenda agora, de forma clara, como fazer uma publicação no Diário Oficial da União neste guia completo elaborado pelo e-Diário Oficial.
Conheça o DOU – Diário Oficial da União
O DOU (Diário Oficial da União) é o jornal oficial do Governo Federal, destinado à publicação de decisões, ações, resoluções do governo, bem como à divulgação de outros assuntos que interessam ao povo.
Sua periodicidade é diária e é editado pela Imprensa Nacional. A grande missão do DOU é dar publicidade a informações oficiais do Governo Federal, permitindo que a sociedade tome ciência dos atos da Administração.
Para facilitar a comunicação, o veículo está dividido em três seções:
- primeira: se destina a leis, decretos, portarias e atos normativos de interesse geral;
- segunda: reservada às portarias interministeriais e aos atos de interesse dos servidores públicos federais como um todo;
- terceira: dedicada a editais, contratos e ações de governos estaduais e municipais e de terceiros que, por deliberação legal, demandam publicação.
Quais são os tipos de publicação no Diário Oficial da União?
Dentre os tipos de materiais publicados no Diário Oficial, alguns são de teor obrigatório. Isso porque certas informações devem ser de conhecimento geral, além de fortalecer a transparência entre empresas, órgãos públicos e a população.
Tanto o Diário Oficial da União como o Diário Oficial do Estado divulgam a publicação de documentos obrigatórios. Abaixo, você encontra mais detalhes sobre os comunicados que necessitam ser divulgados no Diário Oficial.
Premissas de transparência da administração pública
Projetos de lei, resoluções, vetos, portarias, pareceres, decretos, demonstrativos de receita e outros documentos dessa natureza devem constar nas publicações de um Diário Oficial, garantindo mais veracidade e transparência da administração pública e suas ações, sendo essas informações de interesse coletivo.
Ordens de serviço
Ordens de serviço emitidas pela administração pública são publicadas no Diário Oficial com o intuito de divulgar o destino das verbas, dados de empresas e serviços contratados.
Políticas de licitações
Os avisos de convite, pregão, concurso ou leilão, assim como concorrência e tomada de preço precisam constar nas publicações de políticas de licitações. Extratos de contratos, relação de compra, ajustes, convênios, preços registrados, decisão de recursos, anulação e adjudicação de licitações, avisos de contratação e revogação.
Documentos de sociedades anônimas
Para sociedades anônimas, é importante realizar a publicação de editais de convocação para comparecimento em assembleias. Atas, constituições, avisos, informações, ofertas de compra e venda de ações, debêntures e notas promissórias também precisam constar nos documentos. Isso gera mais confiança e credibilidade.
Balanços patrimoniais
Balanços patrimoniais são relatórios contábeis que sinalizam a situação financeira de empresas. Neles, constam valores recebidos, a receber, gastos e contas a pagar. Instituições de grande porte com receita que ultrapassa 300 milhões de reais ou com ativo total maior que 240 milhões de reais são obrigadas a publicar no Diário Oficial da União.
Furto ou extravio de documentos
Para proteger os direitos do cidadão, furtos e extravio de documentos de pessoas jurídicas e físicas devem ser publicados no Diário Oficial. Isso é essencial para o processo de oficialização e regularização dos documentos.
Como consultar uma publicação no Diário Oficial da União?
O Diário Oficial oferece informações para quem precisa acompanhar o status de licitações, publicações e qualquer ato de interesse da administração pública, por isso, é essencial saber como consultar uma divulgação nesse veículo.
Veja o passo a passo para acessar e consultar uma publicação:
1. Acesse o site do E-DOU
De maneira prática, segura e gratuita você pode ter acesso às publicações diárias. O site do E-DOU é referência quando se trata de consultas do Diário Oficial. Embora haja outros métodos, esse é o mais indicado, se você busca agilidade para consultar publicações.
2. Procure por assuntos de interesse
A melhor maneira de consultar uma publicação do Diário Oficial da União é procurar por assuntos de seu interesse. Na plataforma do E-DOU, por exemplo, você irá encontrar os serviços DOE, que dizem respeito aos decretos, resoluções, leis, portarias e outras ações normativas.
3. Faça o cadastro para consultar publicação do Diário Oficial
Para ter acesso a todas as informações do seu interesse, basta fazer o cadastro no site do E-DOU. Lá você encontra gratuitamente todas as publicações atualizadas do Diário Oficial.
Para se cadastrar, é necessário um e-mail e uma senha. Dessa forma você poderá acompanhar o que mais for relevante para a sua situação.
Como funcionam os prazos de uma Publicação Legal?
Pode ser chamada de Publicação Legal todos os fatos relevantes ou comunicações que precisam ser realizadas por pessoas físicas e jurídicas, seja por vontade própria ou por imposição judicial, quando é necessário fazer uma retratação, por exemplo.
Essas publicações podem ser elaboradas por publicitários e advogados, sendo necessário seguir um template de diagramação padrão.
Além da formatação, ao fazer uma Publicação Legal no DOU, é importante estar atento aos prazos. Afinal, no caso de não cumprir com o tempo indicado, o conteúdo pode não ser aprovado até a data necessária e a divulgação não será realizada, prejudicando o objetivo pelo qual o comunicado está sendo feito.
Segundo a regulamentação da legislação brasileira, as empresas precisam divulgar os seus balancetes fiscais no Diário Oficial até quatro meses após o término de um ano fiscal. Dessa maneira, é primordial ficar sempre atento para garantir que esse prazo seja cumprido, evitando que a empresa atue em irregularidade e sofra punições.
Os sábados, domingos e feriados não contam como dias úteis, de modo que, quando o prazo para a publicação cair em algum desses dias, ela precisa ser enviada anteriormente para que seja diagramada e disponibilizada para os leitores na próxima data do jornal.
No caso de pregões, por exemplo, a publicação não pode ocorrer com menos de oito dias antes da data de realização de eventos.
Outros prazos são utilizados para os demais tipos de publicações, sendo que convém estar sempre atento às normativas e legislações para cada caso.
Também é importante enviar o e-mail com o material a ser divulgado sempre com antecedência e, pelo menos, um dia antes da data em que ele deve ser veiculado. A equipe do e-Diário Oficial, após o recebimento dos e-mails, tem uma hora de prazo para responder às solicitações, por exemplo.
Como publicar no Diário Oficial
Aprender a publicar no diário oficial da União é simples, fácil e útil. Afinal, isso é necessário para dar andamento em diversos procedimentos e também oficializar decisões e documentos importantes.
Porém, para não perder tempo, evitar burocracias e procedimentos extensos, tal como a diagramação do que precisa ser veiculado, é importante usar um portal de envio de matérias que seja confiável, como o e-Diário!
Quando se escolhe o e-Diário para publicar no DOU, além de segurança, obtém-se também facilidade, já que o portal tem uma equipe especializada no assunto e que garante uma veiculação rápida e sem complicações.
Veja o que deve ser feito:
1º passo: cadastre-se no Diário Oficial
É preciso realizar um cadastramento prévio para regulamentar a publicação. A partir disso o usuário vai compreender como publicar no DOU.
Para garantir a segurança de transmissão e validade das informações, o usuário é reconhecido com o Certificado Digital. O documento é pessoal e intransferível, com isso o conteúdo da publicação passa a ser de sua responsabilidade.
Para realizar o cadastro é necessário dados, como: CNPJ, comprovante de residência, contrato social, CPF e procuração de representante legal.
2º passo: envie o documento
Acesse o site do e-Diário e clique na aba “Diário Oficial da União – DOU”, para matérias que precisam ter abrangência nacional, ou “Diário Oficial do Estado”, para as que exigem apenas alcance regional.
Feito isso, basta preencher os dados solicitados no pequeno formulário, anexar o arquivo (o que pode ser feito nos formatos doc, docx, pdf, odt, xls, xlt) e clicar no botão “enviar”.
Caso ache mais fácil, o documento também pode ser enviado diretamente para o e-mail “[email protected]”. Mas lembre-se que, no primeiro envio, é necessário solicitar um cadastro no portal.
3º passo: aguarde a análise
Depois que o envio foi feito, o segundo passo é simplesmente aguardar a análise jurídica da equipe do e-Diário.
Ao todo, o procedimento demora cerca de 60 minutos e, em seguida, é enviado um e-mail ao solicitante informando o valor do orçamento.
4º passo: aprove o orçamento
Publicar no DOU tem um custo: o valor é calculado multiplicando a altura da publicação em centímetros pelo número de colunas. Os preços variam dependendo do caderno escolhido para realizar a publicação.
Quando o valor do orçamento é recebido, significa que a matéria já está com nossa equipe. Diante disso, você só precisa responder o e-mail autorizando o andamento do processo e solicitando o boleto de pagamento.
5º passo: envie o comprovante
Para finalizar o processo e garantir a publicação, basta enviar o comprovante de pagamento do boleto, que pode ser feito tanto por e-mail (informado acima) quanto por fax, no número 0800-644-9080.
Dica para publicar no Diário Oficial de maneira mais rápida
O tempo de demora para publicar no Diário Oficial da União não é longo. Porém, caso queira garantir que o seu documento seja divulgado na próxima edição do jornal, lembre-se de providenciar seu cadastro e de enviar o comprovante de pagamento até às 16h.
Dessa forma, nossa equipe tem tempo para diagramar a matéria e publicá-la corretamente, evitando os principais erros cometidos ao fazer uma publicação do DOU.
Em um prazo que pode variar de sete a dez dias, será enviada uma cópia física do jornal no qual foi veiculado o seu conteúdo para o endereço que você forneceu na base de dados do Diário Oficial da União.
Principais erros cometidos ao publicar no Diário oficial – DOU
Nem todo mundo sabe como publicar no DOU e, por isso, ocorrem tantos erros. Muitas pessoas ficam com dúvidas na hora do envio das matérias e isso pode acabar custando caro, pois é necessário fazer uma retificação, ocupando mais tempo e sendo um custo a mais.
Veja os principais erros e evite-os:
Não seguir as regras de publicação no Diário Oficial
Há regras de publicação que você precisa seguir para conseguir enviar sua matéria. É necessário saber qual o valor da publicação de acordo com o tamanho dela, conseguir o modelo de autorização para publicar, como será feito o pagamento e qual seção seu documento se encaixa.
Não seguir os padrões de formatação de publicação
A formatação pode ser considerada um dos maiores erros ao publicar no Diário Oficial da União. Ela engloba detalhes como fonte da letra, tamanho, alinhamento etc. Os arquivos, também precisam seguir um tamanho estipulado.
De acordo com a Portaria n.º 268 de 2009, as regras para formatação de publicação no DOU são:
- fonte: calibri;
- tamanho: nº 9;
- alinhamento: justificado;
- recuo de 1cm na primeira linha do parágrafo;
- recuo de 2cm à direita;
- espaçamento simples nas linhas e recurso de tabela (nos casos de alinhamento de duas ou mais colunas).
Por que intermediar uma publicação do Diário Oficial?
Intermediar uma publicação no Diário Oficial da União pode ser a opção ideal para você. Isso porque as matérias feitas para o veículo precisam seguir regras e padrões definidos.
É necessário conhecer o que pode ou não ser registrado, quais seções existem, quais as normas de formatação a serem seguidas, entre outros detalhes.
Como o melhor é sempre evitar erros, intermediar a publicação no Diário Oficial pode ser a melhor saída!
Nossa equipe tem o compromisso de publicar os dados recebidos de maneira fiel e trabalha para atender, sempre do melhor modo, às necessidades de instituições, empresas e pessoas jurídicas que têm de divulgar informes legais num meio de comunicação oficial.
O que é o e-Diário Oficial?
O e-Diário Oficial é um portal de envio de matérias para jornais oficiais. Nosso objetivo é atender da melhor maneira os usuários que precisam publicar informações no Diário Oficial do Estado ou no Diário Oficial da União.
Com um sistema prático e seguro de transmissão de conteúdo, o e-Diário também atua como intermediador fazendo a publicação de avisos, resoluções, balanços patrimoniais e de interesse da sociedade nos Diários Oficiais da União, de todos os estados, do Distrito Federal e de Municípios.
Envie seu material para publicar no Diário oficial
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