Com as propostas e os novos debates gerados recentemente, um novo documento que ainda precisa ser aprovado pelo Congresso, muitas dúvidas surgiram por parte dos trabalhadores de empresas privadas e públicas e dos aposentados e pensionistas. Afinal, quais seriam as principais mudanças na lei da aposentadoria?
Por conta disso, nós resolvemos reunir neste artigo quais são as principais mudanças que a reforma da previdência causará se aprovada e te ajudaremos a entender como fica a sua situação em relação a contribuição daqui para frente. Confira!
Principais mudanças na lei da aposentadoria: a idade
Para que você entenda com mais facilidade as principais mudanças na lei da aposentadoria, vamos te mostrar uma comparação de qual é a idade mínima e tempo de contribuição à previdência hoje e como será com a aprovação da reforma.
Como é:
- mulheres precisam ter 30 anos de contribuição para o INSS; não há idade mínima;
- homens precisam ter 35 anos de contribuição para o INSS, não há idade mínima.
- por idade, mulheres precisam de idade mínima de 60 anos, além de pelo menos 15 anos de contribuição;
- também por idade, homens: a idade mínima para se aposentar é de 65 anos, além de pelo menos 15 anos de contribuição.
Como vai ficar:
- mulheres precisam ter 62 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição;
- homens precisam ter 65 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição.
Regra de transição e pedágio da nova lei da aposentadoria
A proposta da nova lei da aposentadoria é que, a partir de 2038, não exista mais a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição, permanecerá apenas a idade mínima. Porém, como vários trabalhadores estão perto de se aposentarem, o documento apresenta uma “solução” com a regra de transição e pedágio.
A regra prevê que a idade mínima para aposentadoria seja de 53 anos para as mulheres e 55 anos para homens. A cada dois anos essa idade mínima deve aumentar um ano. Por exemplo, aprovada esse ano, em 2020 a idade será de 54 anos para mulheres e 56 para homens. Assim, gradativamente, em 2038, chegará até a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Além disso, na regra de transição da nova lei da aposentadoria há também o pedágio. Ele diz respeito a um pagamento de 30% sobre o tempo que faltará para que a pessoa atinja 30 (mulher) ou 35 (homem) anos de contribuição.
Para aposentados que já usufruem do benefício, não há nenhuma alteração na regra ou valor.
Agora que você já conhece melhor como será a nova lei da aposentadoria, se aprovada, comente qual é a sua opinião sobre o assunto e compartilhe o conteúdo com os seus amigos para instruí-los. Continue acompanhando o E-Diário!