O Que Deve Ter Em Uma Ata de Fundação de Associação

O Que Deve Ter Em Uma Ata de Fundação de Associação
14/02/2020

Ao fazer a constituição de uma organização, é preciso documentar todo o processo para que haja clareza entre os membros e perante a legalidade. Portanto, é essencial redigir uma ata de fundação de associação com as principais informações desse novo grupo. 

Entretanto, existem regras que dizem respeito à criação desse modelo. Se você ainda não sabe a melhor forma de fazê-lo, veja só estas informações que o portal e-Diário Oficial selecionou para te ajudar!

Como criar uma associação?

Antes mesmo de pensar na ata de fundação de associação, é importante conhecer como se dá a criação dessa organização. Esse grupo deve ser sem fins lucrativos e reunir tanto pessoas físicas como jurídicas pelo bem do desenvolvimento de algum projeto — seja social, financeiro, político, entre outros.

O primeiro passo é fazer um edital de convocação e fazer a sua publicação no Diário Oficial. Este texto deve conter todas as informações necessárias para que uma pessoa interessada possa comparecer à assembleia — dia, horário e local, por exemplo.

Depois, é preciso fazer a organização desse evento, que servirá como momento de tomadas de decisão entre os membros, para que a associação possa, de fato, ser criada.

Então, como funciona a ata de fundação de associação?

A ata  de fundação de associação trata-se de um documento que formaliza perante a lei o acontecimento da assembleia, os temas discutidos, as soluções conjuntas de todos os participantes e a escolha para os cargos de presidência e secretaria da organização. 

É preciso fazer esta documentação, uma vez que, depois, é preciso juntar a ata com os demais elementos que devem ser entregues no Cartório de Registro Civil, que permitirá a criação, efetivamente, dessa associação.

Assim, os elementos que precisam constar no texto são:

  • nome da associação e categoria na qual ela se enquadra;
  • nome e documento de cada um dos fundadores da associação — CPF para pessoas físicas e CNPJ para as jurídicas;
  • pauta da reunião — pode ser apenas a criação, como também definição dos membros dos cargos de diretoria, elaboração de um estatuto, entre outros temas que são passíveis de discussão nesse momento.

Depois de redigida, essa documentação precisa ser assinada por todos os fundadores, junto a uma lista de presença que identifica todos os que participaram da reunião.

Gostou de saber o que precisa ter em uma ata de fundação de associação? Então continue lendo artigos aqui no portal e-Diário Oficial!

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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