Normas Reguladoras: O Que São e Por Que Toda Empresa Deve Seguir?

Normas Reguladoras: O Que São e Por Que Toda Empresa Deve Seguir?
28/07/2023

No Brasil, as Normas Reguladoras são chamadas de Normas Regulamentadoras (NR’s) e desempenham um papel fundamental na promoção da segurança e saúde no trabalho. Diante da quantidade de acidentes ocupacionais que acontecem no país, as medidas previstas nessas normas tornaram-se urgentes.

Segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (SmartLab), os acidentes de trabalho resultaram em uma média de sete mortes por dia no Brasil. Apenas de 2020 para 2021, as notificações aumentaram em 37%, alcançando 612.920 registros.

Os números destacam a urgência em adotar medidas efetivas para prevenir e reduzir os acidentes e doenças ocupacionais. Neste artigo, veja como as normas regulamentadoras podem ajudar as empresas!

O que são as normas regulamentadoras?

As Normas Regulamentadoras (NR’s) são um conjunto de obrigações, direitos e deveres estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável nas empresas, prevenindo doenças e acidentes.

Elas foram criadas como dispositivos legais complementares ao Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por meio da Lei Federal n.º 6.514, de 1977.

Atualmente, existem 38 NR’s vigentes. Elas estabelecem diretrizes específicas para diversos setores, abordando questões como proteção contra incêndios, uso de equipamentos de proteção individual, prevenção de doenças, ergonomia, entre outras.

Qual a importância das normas reguladoras?

É obrigatório que todas as empresas, sejam elas públicas ou privadas, de pequeno, médio ou grande porte, cumpram as disposições estabelecidas pelas normas reguladoras, desde que contratem funcionários regidos pela CLT.

Cada norma regulamentadora tem requisitos relacionados à Segurança e Saúde Ocupacional (SSO) e abrange todos os setores de atividade no país. Na lista abaixo, entenda mais sobre a importância de aplicar as normas nas empresas:

  • preservação da saúde e integridade dos colaboradores;
  • prevenção de atribuições em condições precárias ou que exponham a saúde do trabalhador;
  • regulamentação da proteção e medicina no ambiente de trabalho;
  • orientação sobre precauções para evitar doenças e acidentes de trabalho.

O não cumprimento das NR’s pode acarretar à empresa empregadora penalidades previstas na legislação, como multas e processos judiciais.

Quais são as principais normas regulamentadoras?

Embora todas as normas regulamentadoras sejam importantes, algumas se destacam por sua abrangência e relevância. A seguir, confira algumas das principais NR’s.

  • NR 1 – Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais: determina que as normas regulamentadoras sobre segurança e medicina do trabalho são obrigatórias a todas as empresas;
  • NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI): define as obrigações dos empregadores em fornecer e exigir o uso adequado dos EPIs pelos trabalhadores;
  • NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas: estabelece requisitos de segurança para a utilização de máquinas e equipamentos no ambiente de trabalho;
  • NR 15 – Atividades e Operações Insalubres: define critérios para caracterizar condições de insalubridade, estabelecendo limites de tolerância e medidas de controle;
  • NR 17 – Ergonomia: estabelece parâmetros para a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores;
  • NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados: estabelece requisitos mínimos para a entrada, permanência e saída segura de trabalhadores em espaços confinados, como tanques, silos e dutos.

É fundamental que os gestores das empresas estejam familiarizados com as normas aplicáveis ao seu ramo de atividade e implementem as medidas necessárias para cumprir as exigências de cada NR.

Aproveite para aprender mais sobre o funcionamento das leis no E-diário Oficial: confira também nosso artigo que explica o que são os atos normativos.

 

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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