Insalubridade e Periculosidade – Veja as Diferenças

Insalubridade e Periculosidade – Veja as Diferenças
06/12/2016

É comum que os termos insalubridade e periculosidade sejam confundidos ao tratarem de ambientes e condições de trabalho. Apesar dos processos de avaliação serem parecidos, eles são bem diferentes. Veja as diferenças de ambos no trabalho perante a lei no post a seguir.

O que é insalubridade?

De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas, insalubridade é quando o empregado fica exposto, durante o dia a dia de trabalho, a agentes nocivos à saúde.

Os “agentes nocivos à saúde”, segundo a CLT, são todas as condições de seres vivos presentes no ambiente de trabalho que possuem potencial de causar doenças ou debilitar a saúde do trabalhador por causa da exposição desses agentes.

O que é periculosidade?

Quando a lei entende que as condições de trabalho acarretam riscos para a integridade física do trabalhador, chamamos de periculosidade.

Nesse caso, quando o trabalhador é exposto a um contato permanente com produtos inflamáveis, explosivos, energia elétrica, violências físicas nas atividades profissionais de segurança patrimonial ou pessoal, ou até mesmo atividades do trabalhador com bicicleta, os trabalhos são considerados como perigosos.

Direito ao adicional de insalubridade e periculosidade

Para ter direito ao adicional de insalubridade, o Ministério do Trabalho deverá definir quais os ambientes que podem ser considerados insalubres por meio de uma perícia especializada. Os sindicatos e as empresas podem solicitar o procedimento para que as revisões ou avaliações sejam feitas para proteger o trabalhador ou mantê-lo em um local adequado de acordo com a legislação.

Depois que a perícia é feita, o laudo do Ministério do Trabalho indica qual é o grau de insalubridade – pode ser mínimo, médio ou máximo.

De acordo com o grau avaliado, será definido o percentual do benefício ao empregado. Os graus mais elevados oferecem riscos maiores à saúde, e por isso, deve haver uma compensação mais significativa.

Quanto à periculosidade, quem trabalha em condições perigosas tem o direito de receber um adicional de 30% calculado sobre sua remuneração mensal (descontos em valores de prêmios, gratificações e participação nos lucros) e não sobre o salário mínimo.

Nos casos em que as condições de trabalho são duplamente insalubres e periculosas, o trabalhador não pode acumular os dois benefícios, permanecendo somente o de maior valor.

Vale ressaltar que o direito do empregado ao adicional de insalubridade ou periculosidade terminará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, de acordo com as normas expedidas pelo Ministério do Trabalho e estabelecimento da CLT.

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Por: Leonardo Silva

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