Como Fazer um Contrato de Parceria Empresarial?

Como Fazer um Contrato de Parceria Empresarial?
15/12/2023

Você sabe como fazer um contrato de parceria empresarial? Se você foi responsável pela abertura de uma organização com um sócio, provavelmente sabe que existe a necessidade de apresentar uma série de documentos para esse ato. 

Basicamente, esse tipo de contrato é um instrumento de intermédio quando duas pessoas, ou mais, dão início a um novo empreendimento em conjunto.

Para te ajudar entender quais são os elementos necessários para esse tipo de documento, preparamos este artigo para tirar as suas dúvidas. Boa leitura!

Como fazer o contrato de parceria empresarial? Veja qual a forma mais segura

O contrato de parceria empresarial deve ser redigido a partir do consenso de todas as partes envolvidas ao definir questões burocráticas relacionadas ao funcionamento do negócio. Por exemplo, é importante deixar exposto, para fins de registro, informações como:

  • forma de partilha de lucros;
  • responsáveis pela administração e despesas;
  • bens e serviços colocados à disposição do empreendimento.

Após as atividades definidas, o documento deverá ser assinado pelas partes e, claro, por duas testemunhas cada. Por fim, todos terão uma cópia do papel original. 

É preciso registrar o contrato de parceria empresarial em cartório?

Agora que você já sabe como fazer um contrato de parceria empresarial, é preciso entender qual a melhor forma de fazer esse registro. 

O contrato de parceria empresarial não tem o registro como obrigatoriedade. Apesar disso, é possível registrá-lo para usufruir de maior segurança. 

Caso veja necessidade, vá até um Cartório de Registro de Títulos e Documentos acompanhado de:

  • RG de todos os envolvidos (parceiros e testemunhas);
  • CPF de todos que assinam o contrato;
  • no caso de parceiro com registro na Junta Comercial, estatuto social, contrato social, ato constitutivo da pessoa jurídica ou, na ausência destes, outros documentos que comprovem serem os signatários pessoas habilitadas a representá-la.

Sobretudo, é importante saber que as relações entre os sócios é regida pelo Código Civil, documentado na Lei Federal n. 10.406.

Quais erros podem comprometer a segurança do contrato de parceria empresarial?

Quem já teve uma sociedade que não teve sucesso, sabe o quanto é frustrante perdê-la. Muitas vezes, a divergência entre os sócios e as obrigatoriedades mal-resolvidas, acabam com um negócio em pouco tempo. Para evitar desentendimentos, contratempos e situações de estresse, o contrato de parceria empresarial deve ser feito de forma segura.

Para isso, conte com a ajuda de um advogado para que ele possa elaborar o documento e deixar claro ambos os direitos e deveres. Além disso, não cometa o erro de:

  1. começar as atividades empresariais sem, de fato, ter um acordo formalizado;
  2. escolher um parceiro sem intimidade com o segmento do negócio;
  3. deixar de alinhar desde o início o objetivo, cultura e valores da empresa.

Não ter essas questões alinhadas pode levar a empresa à falência! Por isso, garanta sempre a segurança das suas relações desde o início. 

Onde encontrar um modelo de contrato de parceria empresarial?

Segundo modelo disponibilizado no site Aliança Empreendedora, o contrato de parceria empresarial deve seguir a seguinte estrutura:

“CONTRATO DE PARCERIA E COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ORGANIZAÇÃO X E A ORGANIZAÇÃO Y

A ORGANIZAÇÃO X, com sede na cidade de XXXXXXXX, estado do/de XXXXXXXX, na Rua XXXXXXXXX, nº XXX, bairro XXXXXXXX, inscrita sob o CNPJ nº XXXXXXXX, doravante denominada “ORGANIZAÇÃO X” e a ORGANIZAÇÃO Y, com sede na cidade de YYYYYYYYY, Estado do YYYYYYYY, na Rua YYYYYYYY, nº YYY, bairro YYYYYYYY, inscrito sob o CNPJ nº YYYYYYYYY doravante denominada “ORGANIZAÇÃO Y” e ambas conjuntamente denominadas “Partes”, neste ato representado na forma de seus atos constitutivos, resolvem firmar o presente Contrato de Parceria e Cooperação, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Visa o presente instrumento estabelecer a parceria e a cooperação entre as partes com vistas a realizar ações conjuntas ligadas a………..

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

I – Caberá a ORGANIZAÇÃO X, em decorrência de seu conhecimento e “expertise”em….

II – Caberá a ORGANIZAÇÃO Y, em decorrência de seu conhecimento e “expertise” em….

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DESPESAS

Cada uma das partes se responsabilizará pelas despesas decorrentes das atividades sob sua responsabilidade.

CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO E DA RESCISÃO

O presente Contrato de Parceria e Cooperação poderá ser alterado mediante termo aditivo competente, assim como poderá ser rescindindo em comum acordo entre as partes ou unilateralmente a qualquer tempo, mediante comunicação por escrito à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias sem que caiba qualquer direito de indenização na hipótese de uma das partes: (i) entrar em liquidação judicial ou extrajudicial, tiver requerido a falência ou requerer concordata; ou (ii) infringir qualquer cláusula deste contrato.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

O presente contrato vigorará pelo prazo de ………….. 

iniciando-se na data de sua assinatura e podendo ser renovado, por igual período, por comum acordo entre as partes.

CLÁUSULA SEXTA – FORO

As partes elegem o Foro de (colocar aqui a cidade em que está uma das organizações parceiras) como único competente para dirimir dúvidas decorrentes deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por assim estarem de acordo, as partes firmam o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza seus devidos efeitos legais.

Cidade, data.”

A partir dessas informações, é importante finalizar o documento com a assinatura e CPF dos sócios e das testemunhas.

Esse documento deve ser feito com muita atenção pois guiará os rumos do novo empreendimento. 

Além de descobrir como fazer um contrato de parceria empresarial e conhecer as suas características, saiba tudo saber sobre legislação empresarial.

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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