Tudo Que Você Precisa Saber Sobre Legislação Empresarial

Tudo Que Você Precisa Saber Sobre Legislação Empresarial
14/07/2022

A legislação empresarial está ligada diretamente às normas disciplinares do Direito Empresarial. Sendo assim, atua nos direitos e obrigações dos empresários, contratos especiais, títulos de crédito e propriedade industrial. Quer entender um pouco mais sobre o tema? Então, acompanhe!

O que é legislação empresarial?

Como falamos acima, a legislação empresarial está ligada ao direito empresarial, que tem como objetivo tratar de áreas do direito privado. Cada empresa, seja qual for a sua classificação — MEI, ME, EI, EPP, EIRELI, LTDA e SA —, deve seguir todas as regras estabelecidas na lei e é de responsabilidade do direito empresarial garantir essa atuação regular.

São muitos os pontos que um empreendedor precisa saber sobre a legislação empresarial. Porém, alguns deles são de suma importância, como:

Tipos de sociedade

Você sabe quais são os tipos de sociedade existentes? Para uma sociedade existir, é de extrema importância firmar um contrato social, para que cada uma das partes esteja ciente das suas responsabilidades e direitos individuais. Podendo ser classificada como:

  • sociedade limitada;
  • sociedade ilimitada;
  • sociedade mista;
  • sociedade anônima;
  • sociedade em nome coletivo.

Regularização empresarial

Para o correto funcionamento da sua empresa, ela precisa estar devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de atuação, assim como na Secretaria da Fazenda e na Previdência Social. Essa obrigatoriedade existe para garantir que o empresário siga as regras estabelecidas pela a lei.

Pagamento de tributos

O pagamento de tributos também é de suma importância e deve ser levado em consideração. Em relação às informações jurídicas obrigatórias estão:

  • simples nacional;
  • lucro presumido;
  • lucro real.

Obrigações trabalhistas

Quem deseja ter uma empresa com funcionários registrados, deve seguir o regime da CLT. As horas trabalhadas devem ser registradas por um relógio de ponto, que não pode ser alterado, e em caso de horas extras, no pagamento deverá ser feito um adicional em relação à elas.

 

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O salário mínimo é tomado como base e o empregador precisa fazer o correto pagamento da Previdência Social e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), além das férias e do décimo terceiro salário.

Em relação aos profissionais terceirizados, só é permitido se não for em relação à atividade-fim do negócio e se não houver um vínculo empregatício entre ambas as partes.

Gostou de saber alguns pontos importantes da legislação empresarial? Então continue acompanhando o E-Diário Oficial para mais matérias assim! 

 

 

 

 

 

 

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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