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Conheça O Que Diz a Lei do Balanço Patrimonial

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Conheça O Que Diz a Lei do Balanço Patrimonial
24/03/2020
Matérias

Se você acompanha com frequência o E-Diário Oficial, já deve saber o que é balanço patrimonial. Esse documento contábil serve para demonstrar, em detalhes, como está a saúde financeira de uma empresa em um determinado período de tempo.

Esse relatório pode ser construído por meio de números ou índices e mostra precisamente como está o patrimônio da empresa. Hoje você vai se aprofundar sobre a Lei do Balanço Patrimonial. Confira!

O que é a Lei do Balanço Patrimonial?

O balanço patrimonial se transforma em lei quando o documento é utilizado para licitações. A Administração Pública tem a obrigatoriedade de verificar se o licitante possui todas as capacidades para cumprir o contrato e, com isso, analisa a sua qualificação econômico-financeira.

A Lei de Licitações, 8.666/93, e o artigo 31, determinam que:

“I – balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;”

Ou seja, a Lei do Balanço Patrimonial, na verdade, não é uma lei concreta, com normas e artigos. Para indicar a boa situação financeira de um negócio, é preciso apresentar o balanço na forma da lei que ele representa.

Além disso, o Código Civil estabelece em seu art. 1.065 que “ao término de cada exercício social, proceder-se-á à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico”.

Em resumo, ao final de cada ano, todas as empresas devem formalizar o seu documento contábil.

Qual o prazo que uma empresa tem para elaborar o balanço patrimonial?

O Código Civil juntamente com a Lei das S.A, determinam o prazo para todos os registros, levantamentos e deliberações serem feitos. Atualmente, o prazo final é dia 30 de abril, o 4° mês após o fim da regularização do balanço.

A lei estabeleceu essa data, uma vez que entende que o processo é complicado e pode levar tempo. Diante disso, é preciso apresentar o balanço do exercício anterior nas licitações.

Porém, há uma confusão frequente em algumas empresas. Aquelas que optaram por apresentar o BP por meio do SPED possuem um prazo final estendido — o último dia do mês de maio. Portanto, caso não seja seu caso, dia 30 de abril é a sua data limite.

Gostou de conhecer, de fato, o que é a Lei do Balanço Patrimonial? Para mais assuntos assim, continue acompanhando as matérias do E-Diário Oficial!

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Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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