Como Publicar no Diário Oficial de Sergipe?

Como Publicar no Diário Oficial de Sergipe?
23/10/2018

Você sabe como publicar no Diário Oficial de Sergipe? Para quem tem interesse em realizar uma publicação nele, saiba que este veículo é destinado a informar a população sobre avisos gerais de interesse público que permeiam empresas, órgãos governamentais, pessoas físicas, dentre outros. 

Hoje você confere como realizar a sua publicação no jornal oficial de Sergipe. Tire suas dúvidas e veja como o processo pode se tornar mais simples com a ajuda do E-Diário Oficial!

Erros mais comuns ao publicar no Diário Oficial

Ao enviar uma matéria aos jornais oficiais, é necessário seguir algumas regras e normas de publicação. Por vezes, algumas pessoas acabam não sabendo como deixar os documentos da maneira correta para envio, o que ocasiona em erros que, posteriormente, precisarão de correção — o que acarretará em um envio de retificação acrescentado de um novo pagamento. Ou seja, além de cometer um equívoco no documento, ainda terá que arcar com mais custos. 

A seguir, você confere alguns dos erros mais comuns na hora do envio do documento para publicação:

  • não saber que é necessário realizar o cadastro no DOU (Diário Oficial da União): o cadastro deve ser feito na Imprensa Nacional – INCom. Com ele, será possível obter um certificado digital que dará acesso para o envio das matérias via Sistema de Envio Eletrônico de Matérias;
  • não seguir os padrões de formatação de matéria: é necessário que os documentos estejam no formato correto. Segundo a Portaria n.º 268 de 2009, as normas para formatação no DOU são: fonte Times New Roma; tamanho nº 8; alinhamento justificado; recuo de 1 cm na primeira linha do parágrafo; recuo de 2 cm à direita; espaçamento simples nas linhas e recurso de tabela (nos casos de alinhamento de duas ou mais colunas).
  • não saber as seções existentes:
  1. seção 1: emendas constitucionais, leis, decretos, resoluções, instruções normativas, portarias e outros atos normativos de interesse geral;
  2. seção 2: atos de interesse dos servidores da Administração Pública Federal;
  3. seção 3: contratos, editais e avisos ineditoriais. Reservado para divulgações descentralizadas de pessoas físicas e jurídicas particulares.

Como publicar no Diário Oficial de Sergipe?

Diário Oficial do Estado (DOE)

Sabendo das especificidades para publicação nos jornais oficiais, é muito importante entender como realizar o envio das matérias de forma correta. Por isso, contar com a ajuda de uma empresa especializada garante segurança e agilidade. 

Para publicar no DOE Sergipe com o e-Diário, você deve se cadastrar no site e enviar os documentos em formato doc, docx, pdf, odt, xls e/ou xlt. Após este primeiro contato, você receberá um orçamento e um modelo de autorização para ser preenchido e assinado. Depois da aprovação e pagamento (com comprovante enviado para [email protected] ou via FAX em 0800-723-0127), o E-Diário dará sequência ao processo de publicação.

Não corra o risco de cometer erros ao publicar no DOESE! Conte com a ajuda do e-Diário Oficial. Para esclarecer dúvidas, veja as perguntas mais frequentes ou entre em contato. Continue acompanhando nossas notícias para manter-se informado!

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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