Como Publicar Despachos no Diário Oficial

Como Publicar Despachos no Diário Oficial
15/08/2019

Se você não está ligado à área jurídica, possivelmente não sabe o significado da palavra despacho. Esse termo representa um ato processual praticado pelo juiz, onde ele tem o poder de negar ou aprovar um processo, pedido, entre outros assuntos. 

Confira no artigo de hoje como publicar despachos no Diário Oficial!

O que são despachos?

De acordo com artigo 203 do Novo Código de Processo Civil, os despachos são:

“§ 3o São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.”

O despacho é um ato judicial. Sua principal função é dar seguimento ao que está escrito no documento/ processo em questão. Ou seja, o objetivo não é solucionar o caso, mas avaliar e determinar as medidas cabíveis para o andamento do julgamento. Além disso, os pronunciamentos do juiz podem ser de ofício — documento oficial emitido por órgãos públicos — ou de requerimento de parte — documento utilizado para obter um bem, um direito ou uma declaração. 

Portanto, os despachos são pequenas movimentações administrativas, como por exemplo, a citação de um réu, designação de audiência, determinação de intimação das partes e determinação de juntada de documentos.

Como publicar despachos no Diário Oficial?

Para publicar despachos no Diário Oficial — veículo eletrônico com avisos e resoluções do Governo Federal —, pode ser mais fácil do que você pensa, afinal, qualquer pessoa pode solicitar as informações. Para fazer a publicação da maneira correta, siga as etapas abaixo:

Diário Oficial da União (DOU)

  1. deixe o arquivo do documento salvo em algum dos formatos em: doc,docx, pdf, odt, xlx ou xlt;
  2. envie para o e-mail [email protected];
  3. encaminhe os seus documentos pessoais digitalizados. Adicione na lista o seu CPF, carteira de identidade, comprovante de residência, contrato social e CNPJ;
  4. depois do envio do material, você vai receber no seu e-mail o orçamento da publicação e um modelo de autorização;
  5. é essencial que você preencha e assine o documento e envie digitalizado novamente para o e-mail de atendimento;
  6. após o pagamento ser confirmado, o processo de publicação será todo realizado por nós, do E-Diário!

Desta maneira, você garante que o seu material será publicado da maneira correta. Aproveite que já está por aqui, e saiba também como publicar licitações ou portarias.

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Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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