Como o Cálculo DIFAL Funciona e Afeta Seus Negócios?

Como o Cálculo DIFAL Funciona e Afeta Seus Negócios?
02/03/2020

O empresário ou contabilista precisa estar familiarizado com a burocracia para estar com seu negócio em dia. Para que você compreenda mais sobre as exigências fiscais, neste artigo iremos te tratar sobre o cálculo DIFAL.

Não sabe o que esta expressão significa? Então continue lendo o conteúdo preparado pelo E-Diário Oficial!

O que é cálculo DIFAL?

Você já ouviu falar na sigla DIFAL? Ela é extremamente importante nas operações financeiras de uma empresa, por isso, entendê-la é essencial. 

A expressão também pode ser chamada de “diferencial de alíquota” e, basicamente,  é o resultado da diferença entre as alíquotas internas de ICMS de um estado quando comparados com outros.

Isso acontece na venda de bens ou serviços ao consumidor final entre estados. Afinal, o Brasil tem 26 estados e um Distrito Federal, e em cada um deles há diferentes tributações de ICMS.

Por que esse tributo existe?

O cálculo de DIFAL foi criado como um instrumento de proteção de competitividade comercial.

Pois, como o ICMS muda de estado para estado, a mercadoria de um pode ser mais barata que outro, o que pode fazer com que os consumidores comprem somente de uma localidade. 

O que é o convênio ICMS 93/2015?

O cálculo DIFAL passou por uma atualização após o “boom” das vendas on-line, chamada de ICMS 93/2015. 

Isso porque o DIFAL era recolhido para beneficiar o estado onde o vendedor se localizava. Isso se tornou uma disputa entre estados, pois no Brasil, há polos muito mais desenvolvidos do que outros. Assim, uma seleção pequena de estados sempre saia lucrando.

Com a atualização, parte do ICMS da transação comercial foi partilhada progressivamente (entre os anos de 2016 a 2018) entre o estado onde residia o comprador e o estado do vendedor. 

A partir de 2019, 100% do DIFAL vai para o estado de destino da mercadoria.

Como fazer o cálculo da alíquota?

Para fazer o cálculo de DIFAL é preciso seguir alguns passos, veja:

  1. saber o valor da operação comercial sem o ICMS;
  2. após, realizar o cálculo do valor incluindo a alíquota interna de seu estado;
  3. faça novamente a conta, porém, desta vez, inclua o valor do ICMS do estado de destino (comprador do bem ou serviço);
  4. calcule a diferença entre os dois valores. Esta será a alíquota DIFAL para esta operação comercial.

De quem é a responsabilidade pelo recolhimento?

A obrigação do recolhimento do diferencial de alíquota muda de acordo com as características do contribuinte. Veja o que está descrito no Emenda Constitucional 87 de 2015:

  • o recolhimento será tribuido ao destinatário da compra quando ele for contribuinte deste imposto;
  • a aliquota será cobrada ao remetente caso o destinatário não for contribuinte.

Gostou de saber mais sobre o DIFAL? Então continue acompanhando a seção “matérias” no site do E-Diário Oficial para mais conteúdo!

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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