Balanço Patrimonial E DRE De Uma Empresa Pequena — É Obrigatório Fazer?

Balanço Patrimonial E DRE De Uma Empresa Pequena — É Obrigatório Fazer?
11/08/2021

O balanço patrimonial e o DRE (demonstração do resultado do exercício) são documentos contábeis que atestam a saúde financeira de uma empresa. Normalmente, negócios optantes pelo Simples Nacional são dispensados da obrigação de declará-los, mas, em alguns casos, é necessário. Veja quando é obrigatório fazer balanço patrimonial e DRE de uma empresa pequena.

Porque não é obrigatório fazer balanço patrimonial e DRE de uma empresa pequena?

Empresas de pequeno porte, microempresas e microempreendedores individuais (MEI) podem aderir a um sistema tributário simplificado, diferente daquele aplicado em grandes negócios. 

O Simples Nacional é um regime de fiscalização e cobrança de impostos que unifica oito tributos em apenas um, o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

Essa simplificação de taxas, contudo, não é o único benefício do Simples. Ele também facilita a contabilidade desses negócios, pois dispensa a obrigatoriedade do balanço patrimonial e DRE de uma empresa pequena. 

Apesar disso, existe um caso em que esses documentos serão necessários.

Quando é necessário fazer balanço patrimonial e DRE de uma empresa pequena?

Quando uma empresa pequena deseja participar de uma licitação para fechar contratos administrativos com a esfera pública, será preciso apresentar o balanço patrimonial e o DRE do negócio. Esses são documentos indispensáveis para a participação do edital.

As licitações são procedimentos que regem qualquer tipo de negócio com a Administração Pública, seja para compra ou venda de bens e serviços. Cada licitação é orientada por um edital próprio que apresenta as especificações, entretanto, em todos eles algumas regras devem ser seguidas — e esse é o caso da apresentação dos documentos. 

Sendo assim, conclui-se que não é obrigatório balanço patrimonial e DRE para uma empresa pequena, mas essas declarações são exigidas em editais de licitação. Entre as duas leis, prevalece a licitatória. Logo, empresas pequenas que desejam concorrer devem publicar os documentos no Diário Oficial.

Há, entretanto, uma única exceção a essa regra.

Exceção à regra

É previsto em lei que não há a necessidade de apresentar balanço patrimonial e DRE de uma empresa pequena quando as licitações forem para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais.

Se você tem um negócio pequeno, ou presta serviços para um, e planeja participar de licitações, é melhor se adiantar e preparar os documentos. Para que eles sejam válidos, é necessário publicar nos jornais oficiais. O E-diário Oficial pode te ajudar nessa tarefa. 

Veja neste artigo como publicar balanço patrimonial do Diário Oficial

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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