Ato de Improbidade: Entenda O Que É e O Que Pode Causar

Ato de Improbidade: Entenda O Que É e O Que Pode Causar
13/10/2020

Você sabe o que é ou já ouvir o termo Ato de Improbidade? Ele está presente na CLT e faz parte da rescisão de contrato empregatício por justa causa. Confira no artigo o que é e quais são os motivos que, infelizmente, fazem o empregado perder seus direitos.

O que significa demissão por justa causa?

Classifica-se demissão por justa causa quando uma empresa tem o aval de demitir um colaborador sem que ele tenha seus direitos obrigatórios por lei, como o seguro desemprego, saque ao FGTS, férias proporcionais e aviso prévio. Isso acontece quando, de alguma forma, o empregado quebra ou infringe gravemente uma regra da organização.

Por exemplo, roubar ou furtar bens, falsificar atestados médicos, trabalhar embriagado, vender serviços ou produtos dentro do espaço e no período de expediente, entre outras atitudes. Caso queira ver todos os motivos da justa causa, eles estão elencadas no artigo 482 da CLT. 

O que é o Ato de Impropriedade?

Na Administração Pública, quando um agente comete um ato desleal, pode-se classificar como um Ato de Impropriedade. Os motivos são claros: fez algo ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração, durante o exercício de sua função pública ou decorrente desta.

Dentro das organizações também existem atitudes que podem ser classificadas como um Ato de Impropriedade. Por exemplo, quando o empregado exerce alguma atividade que quebra a confiança existente entre ele e seu empregador. Essa atitude pode ser denominada como uma forma desleal e/ou desonesta.

Nessa situação, o mais comum é que o colaborador tenha fraudado, furtado ou alterado documentos pessoais. Além disso, qualquer atitude que cause danos ao patrimônio empresarial também é denominado como um Ato de Impropriedade. 

Se for comprovado o Ato, o contrato empregatício é rescindido na mesma hora. 

Quais são os problemas que o Ato pode causar ao empregado?

A demissão por justa causa faz com que o empregado perca alguns dos seus direitos oferecidos por lei, como:

  • o pagamento de condições trabalhistas e verbas rescisórias;
  • vedação ao recebimento de aviso prévio;
  • impossibilidade de sacar o FGTS;
  • impedimento para utilizar o seguro-desemprego.

Além disso, ser demitido por justa causa não é nada bom aos olhos de recrutadores e qualquer organização. Afinal, em algum momento da vida profissional do colaborador, ele quebrou para com a confiança da empresa. Com isso, possíveis problemas de lealdade e honestidade podem virar foco na próxima contratação. 

Ou seja, o profissional pode ficar com a “ficha manchada” e dificultar ainda mais a sua contratação em processos seletivos. 

Gostou de saber mais sobre o assunto? Continue acompanhando as matérias do e-Diário Oficial!

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Você pode se interessar por

Veja mais