Você sabe o que é ou já ouvir o termo Ato de Improbidade? Ele está presente na CLT e faz parte da rescisão de contrato empregatício por justa causa. Confira no artigo o que é e quais são os motivos que, infelizmente, fazem o empregado perder seus direitos.
O que significa demissão por justa causa?
Classifica-se demissão por justa causa quando uma empresa tem o aval de demitir um colaborador sem que ele tenha seus direitos obrigatórios por lei, como o seguro desemprego, saque ao FGTS, férias proporcionais e aviso prévio. Isso acontece quando, de alguma forma, o empregado quebra ou infringe gravemente uma regra da organização.
Por exemplo, roubar ou furtar bens, falsificar atestados médicos, trabalhar embriagado, vender serviços ou produtos dentro do espaço e no período de expediente, entre outras atitudes. Caso queira ver todos os motivos da justa causa, eles estão elencadas no artigo 482 da CLT.
O que é o Ato de Impropriedade?
Na Administração Pública, quando um agente comete um ato desleal, pode-se classificar como um Ato de Impropriedade. Os motivos são claros: fez algo ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração, durante o exercício de sua função pública ou decorrente desta.
Dentro das organizações também existem atitudes que podem ser classificadas como um Ato de Impropriedade. Por exemplo, quando o empregado exerce alguma atividade que quebra a confiança existente entre ele e seu empregador. Essa atitude pode ser denominada como uma forma desleal e/ou desonesta.
Nessa situação, o mais comum é que o colaborador tenha fraudado, furtado ou alterado documentos pessoais. Além disso, qualquer atitude que cause danos ao patrimônio empresarial também é denominado como um Ato de Impropriedade.
Se for comprovado o Ato, o contrato empregatício é rescindido na mesma hora.
Quais são os problemas que o Ato pode causar ao empregado?
A demissão por justa causa faz com que o empregado perca alguns dos seus direitos oferecidos por lei, como:
- o pagamento de condições trabalhistas e verbas rescisórias;
- vedação ao recebimento de aviso prévio;
- impossibilidade de sacar o FGTS;
- impedimento para utilizar o seguro-desemprego.
Além disso, ser demitido por justa causa não é nada bom aos olhos de recrutadores e qualquer organização. Afinal, em algum momento da vida profissional do colaborador, ele quebrou para com a confiança da empresa. Com isso, possíveis problemas de lealdade e honestidade podem virar foco na próxima contratação.
Ou seja, o profissional pode ficar com a “ficha manchada” e dificultar ainda mais a sua contratação em processos seletivos.
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