Aposentadoria de Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição

Aposentadoria de Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição
31/01/2019

Você sabia que existem recursos especiais quando se trata da aposentadoria de pessoa com deficiência? Parece óbvio, mas muitos ainda não  sabem que possuem esse direito. Se deseja conhecer um pouco mais sobre como funciona essa questão, dê uma olhada no artigo que o E-Diário preparou!

Quem é considerado deficiente pelo Governo Federal?

De acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013, são deficientes aqueles que apresentam condições — sejam elas físicas, mentais, sensoriais ou intelectuais — que os dificulta ou impossibilita a execução de determinadas tarefas, de modo que a sua integração plena na sociedade não é possível. Nesse caso, não é possível aplicar o princípio de igualdade de condições.

Como alegar deficiência?

Para poder solicitar a aposentadoria de pessoa com deficiência é preciso fazer um requerimento informando a situação. Depois, será necessário apresentar um atestado médico que não apenas comprove essa condição, mas que determine qual o grau. Isso porque o tempo de contribuição irá variar de acordo com o quão grave é a incapacidade. 

Nesse caso, temos as deficiências:

  • leve: a contribuição de homens deve ser de 33 anos, enquanto a de mulheres é de 28;
  • moderada: 29 para homens e 24 para mulheres;
  • grave: 25 e 20 anos de contribuição, respectivamente.

Em todos os casos, porém, a carência é de, ao menos, 180 meses. Ou seja, são necessários, no mínimo, 15 anos para conseguir aposentadoria

Para realizar a perícia médica, o portador de deficiência poderá solicitar o acompanhamento de um terceiro. Entretanto, é possível que esse pedido seja negado, caso seja avaliado que a presença de uma outra pessoa pudesse alterar, de alguma forma, o resultado do laudo.

Qual o procedimento para solicitar a aposentadoria de pessoa com deficiência? 

O estágio inicial é similar a qualquer categoria de aposentadoria: é preciso entrar no site do INSS e preencher os dados cadastrais. Depois, é preciso selecionar o tipo correto e marcar um agendamento pessoalmente. Nesse dia, é preciso levar a documentação — sendo ela em formato original — necessária para prosseguir com o requerimento:

  • Documentos pessoais do solicitante com foto, como o RG;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural, ou outros que comprovem a situação laboral e de contribuição previdenciária; 
  • Laudo médico que provem a condição do solicitante como portador de deficiência;
  • Outros documentos que o interessado acredite que sejam importantes.

Agora que você já sabe como funciona a aposentadoria de pessoa com deficiência, dê uma olhada em outros artigos do E-Diário!

 

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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