Você sabe o que é e qual a importância de fazer uma ata de assembleia? Esse documento é essencial em qualquer reunião de condomínio e deve ser assinado por todos os ali presentes ao final de cada convenção.
Confira no artigo:
- o que é;
- por que é importante;
- como fazer.
O que é uma ata de assembleia?
A ata de assembleia ou ata de reunião é um documento que comprova todas as decisões tomadas referente a um condomínio. Ao final da reunião, deve ser assinada por todos ali presentes como forma de que concordam com o que foi acordado.
Essas reuniões podem ser mensais, semestrais ou específicas para falar de algum evento, por exemplo, uma reforma no estacionamento. Todos os moradores, assim como síndico, zelador e presidente devem estar presentes para garantir a veracidade do que foi estabelecido.
Em uma ata de assembleia não é inserido comentários. As informações encontradas somente abordam os assuntos que foram tratados, como melhorias e soluções, por exemplo.
Além disso, ela deve ser arquivada por pelo menos 5 anos no Livro de Atas do Condomínio. Em alguns casos, a administração pede que o documento seja reconhecido em cartório. Não há restrições sobre gravar as reuniões.
Por que ela é importante?
Por se tratar de um espaço compartilhado por muitas pessoas e não de uso exclusivo de alguém, todos os assuntos sobre o condomínio devem ser tratados em conjunto.
Ou seja, problemas de convivência, barulhos depois do horário determinado, pintura das torres, limpeza de hall, entre outros, são de interesse comum e cabe aos moradores participarem ou não. Caso alguém não compareça à reunião, ele está concordando com o que foi definido em ata.
Como fazer?
O condomínio pode optar por utilizar um documento padrão, alterando somente os temas que serão debatidos na reunião. Em suma, a ata de assembleia pede informações indispensáveis, como:
- nome completo do condomínio;
- CNPJ;
- data, horário de início e fim da reunião e local onde a assembleia será realizada — salão de festas, quadra esportivas, etc;
- assuntos tratados no dia;
- tipo de assembleia (ordinária ou extraordinária);
- nome dos membros da mesa diretora;
- lista de condôminos participantes presentes com número do documento pessoal;
- assinaturas dos responsáveis da diretoria.
Lembre-se, uma ata de assembleia não pode conter rasuras! Caso cometa um erro ao escrever, ele pode ser corrigido usando a expressão “em tempo” e, em seguida, dar sequência ao assunto.
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