Quer conhecer mais sobre conceitos empresariais? Então conheça uma das formas de unir duas empresas diferentes — a fusão empresarial indireta.
A união ocorre para que uma sociedade possa controlar dois negócios diferentes e assim, expandir a sua atuação. Ficou curioso? Então saiba mais sobre como isso acontece na prática com o E-Diário Oficial!
Fusão empresarial indireta — como ocorre?
A fusão empresarial indireta é um dos modelos de fusão entre duas sociedades para construir uma holding em comum.
A fusão, de forma geral, geralmente ocorre quando duas ou mais empresas decidem se unir, e desta forma, gerar um terceiro empreendimento. Porém, há uma diferença entre o modelo direto e o indireto, confira:
- fusão direta — neste formato, as empresas que decidem fazer uma sociedade deixam de existir em prol da nova sociedade. Desta forma, obtém outra identidade jurídica e herda os bens e capital das empresas que foram extinguidas;
- fusão indireta — acontece quando há a fusão de duas ou mais companhias, mas elas continuam existindo após a fusão. A administração da holding criada é dividida entre os sócios das duas partes, formando uma gestão em que ambas as empresas fazem parte.
Desta forma, no modelo indireto, a holding é controlada por um conjunto de esforços que vem de ambas as empresa que decidiram se unir.
A maiorias das fusões empresariais seguem o modelo indireto, e evitam assim, um longo processo de finalização dos negócios anteriores.
Quais as vantagens da fusão indireta?
Você deve estar se perguntando porquê uma sociedade tomaria a decisão de realizar uma fusão empresarial indireta.
Como a maioria das decisões sobre negócios, a fusão é um investimento realizado quando os gestores e sócios decidem que trará resultados positivos para ambas as partes.
Alguns motivos podem ser:
- aumentar o seu capital de investimento;
- diversificação de negócios e mercado;
- oportunidade de crescimento em setores diversificados;
- eliminação de concorrência;
- entre diversas outras!
Publicação com o E-Diário Oficial
Uma fusão empresarial precisa ser publicada e oficializada em Diário Oficial, seja da União, dos Estados ou Distrito Federal.
Para te ajudar e garantir que tudo saia de forma correta, o E-Diário Oficial faz a publicação e gere todo o processo de envio com o órgãos responsáveis. É só seguir alguns passos:
- acesse o site do E-Diário Oficial;
- no menu superior, selecione a primeira opção e entre em “Publique agora”;
- preencha o formulário com os dados necessários;
- anexe a publicação em algum desses formatos: doc,docx, pdf, odt, xlx, xlt;
- após você irá receber no e-mail um orçamento e um formulário de autorização;
- realize o pagamento e assine o documento enviado;
- encaminhe o comprovante do pagamento e a autorização assinada para: [email protected];
- pronto! A equipe técnica do E-Diário Oficial vai cuidar de todo o processo de publicação para você!
Gostou de saber mais sobre fusão empresarial indireta? Então continue acompanhando as matérias do E-Diário Oficial!