Logo e-Diário Oficial
Entre em contato 0800 944 1333
Publique no Diário Oficial
MENUMENU
  • DOU – Diário Oficial da União
    • Publique agora
    • Como publicar no DOU
    • Quem precisa publicar no DOU
      • Empresas
      • Agência de publicidade
      • Partidos políticos
      • Pessoas físicas
      • Assessoria jurídica
      • Igrejas
    • Guia Completo de Publicação
  • Diário Oficial do Estado - DOE
    • Diário oficial do Acre
    • Diário oficial de Alagoas
    • Diário oficial do Amapá
    • Diário oficial do Amazonas
    • Diário oficial da Bahia
    • Diário oficial do Ceará
    • Diário oficial do Distrito Federal
    • Diário oficial do Espírito Santo
    • Diário oficial de Goiás
    • Diário oficial de Maranhão
    • Diário oficial do Mato Grosso
    • Diário oficial do Mato Grosso do Sul
    • Diário oficial de Minas Gerais
    • Diário oficial do Pará
    • Diário oficial da Paraíba
    • Diário oficial do Paraná
    • Diário oficial de Pernambuco
    • Diário oficial do Piauí
    • Diário oficial do Rio de Janeiro
    • Diário oficial do Rio Grande do Norte
    • Diário oficial do Rio Grande do Sul
    • Diário oficial de Rondônia
    • Diário oficial de Roraima
    • Diário oficial de Santa Catarina
    • Diário oficial de São Paulo
    • Diário oficial de Sergipe
    • Diário oficial de Tocantins
  • Licenciamento Ambiental
    • Resolução CONAMA
      • Como Publicar uma Licença Ambiental
    • Ibama
    • Cetesb-SP
    • Smac - RJ
    • IAP - PR
    • IMASUL - MS
  • Serviços – Publique no Diário Oficial
  • Matérias
  • Ebooks
  • Sobre
  • Perguntas Frequentes
  • Contato

Home > Como Publicar no Diário Oficial: Confira o Guia Completo

Como Publicar no Diário Oficial: Confira o Guia Completo

  • facebook
  • twitter
  • google+
  • Whatsapp
Como Publicar no Diário Oficial: Confira o Guia Completo
01/08/2025
Conteúdos de Dúvidas Frequentes

Saber como publicar no Diário Oficial é fundamental para empresas, órgãos públicos e profissionais que precisam dar publicidade legal aos seus atos e documentos. 

O processo, que pode parecer complexo à primeira vista, torna-se simples quando você conhece os procedimentos corretos e conta com o apoio adequado.

Continue a leitura do artigo para conferir um guia completo de como publicar no Diário Oficial em suas diferentes modalidades. Descubra desde os tipos de publicação obrigatória até o passo a passo detalhado para envio e aprovação. Boa leitura! 

O que é o Diário Oficial da União? Conheça o DOU

O DOU (Diário Oficial da União) é o jornal oficial do Governo Federal, destinado à publicação de decisões, ações, resoluções do governo, bem como à divulgação de outros assuntos que interessam ao povo.

Sua periodicidade é diária, sendo editado pela Imprensa Nacional. A grande missão do DOU é dar publicidade a informações oficiais do Governo Federal, permitindo que a sociedade tome ciência dos atos da Administração.

Para facilitar a comunicação, o veículo está dividido em três seções:

  • primeira: se destina a leis, decretos, portarias e atos normativos de interesse geral;
  • segunda: reservada às portarias interministeriais e aos atos de interesse dos servidores públicos federais como um todo;
  • terceira: dedicada a editais, contratos e ações de governos estaduais e municipais e de terceiros que, por deliberação legal, demandam publicação.

Como publicar no Diário Oficial: conheça os tipos de publicação 

Antes de entender como publicar no Diário Oficial, é essencial conhecer os diferentes tipos de materiais que podem ou devem ser divulgados. 

Alguns documentos são de publicação obrigatória por lei, enquanto outros são opcionais, mas estratégicos para empresas e organizações.

A legislação brasileira determina que certas informações sejam de conhecimento público para fortalecer a transparência e garantir que a sociedade tenha acesso a atos administrativos, empresariais e jurídicos relevantes.

Independentemente de você precisar publicar no Diário Oficial da União, no Diário Oficial do Estado ou no Municipal, é fundamental conhecer as categorias de documentos aceitos. Confira abaixo os principais tipos de publicação:

Premissas de transparência da administração pública

Projetos de lei, resoluções, vetos, portarias, pareceres, decretos, demonstrativos de receita e outros documentos dessa natureza devem constar nas publicações de um Diário Oficial, garantindo mais veracidade e transparência da administração pública e suas ações.

Esses documentos são considerados de interesse coletivo e sua divulgação é obrigatória para os cidadãos terem conhecimento das decisões governamentais que podem impactar diretamente suas vidas. 

A publicação oficial também confere validade jurídica aos atos administrativos, tornando-os efetivos perante a lei.

Ordens de serviço

Ordens de serviço emitidas pela administração pública são publicadas no Diário Oficial com o intuito de divulgar o destino das verbas, dados de empresas e serviços contratados.

O acesso público a essas informações garante que todos os interessados para o controle social dos gastos públicos, permitindo que a população acompanhe como os recursos são aplicados e quais empresas foram contratadas para prestação de serviços. 

As ordens de serviço também incluem informações sobre prazos de execução, valores envolvidos e especificações técnicas dos serviços solicitados.

Contratos e licitações 

Os avisos de convite, pregão, concurso ou leilão, assim como concorrência e tomada de preço precisam constar nas publicações de políticas de licitações. 

Extratos de contratos, relação de compra, ajustes, convênios, preços registrados, decisão de recursos, anulação e adjudicação de licitações, avisos de contratação e revogação também devem ser divulgados.

Essa transparência é fundamental para garantir que todos os interessados tenham acesso às oportunidades de contratação pública e possam acompanhar os resultados dos processos. A publicação dessas informações assegura a lisura dos procedimentos licitatórios e permite o controle social dos gastos públicos.

Além disso, a divulgação de aditamentos contratuais, prorrogações e rescisões mantém a sociedade informada sobre mudanças nos contratos originais, reforçando os princípios de transparência e accountability da administração pública.

Documentos de sociedades anônimas

Para sociedades anônimas, é importante realizar a publicação de editais de convocação para comparecimento em assembleias. Atas, constituições, avisos, informações, ofertas de compra e venda de ações, debêntures e notas promissórias também precisam constar nos documentos.

Essas publicações são obrigatórias por lei e visam proteger os direitos dos acionistas, garantindo que todos tenham acesso às informações relevantes sobre a empresa. 

A transparência na divulgação de dados financeiros e decisões corporativas gera mais confiança no mercado e credibilidade junto aos investidores.

Além disso, a publicação oficial no Diário Oficial confere validade jurídica aos atos societários, sendo requisito essencial para que deliberações como alterações no estatuto social, distribuição de dividendos e outras decisões estratégicas tenham efeito legal.

Balanços patrimoniais

Balanços patrimoniais são relatórios contábeis que demonstram a situação financeira de empresas em determinado período. Neles, constam valores recebidos, a receber, gastos e contas a pagar, oferecendo uma visão completa da saúde financeira da organização.

Instituições de grande porte com receita que ultrapassa 300 milhões de reais ou com ativo total maior que 240 milhões de reais são obrigadas a publicar no Diário Oficial da União. Essa obrigatoriedade visa garantir transparência no mercado financeiro e proteger investidores, credores e demais stakeholders.

  • Leia também: Entenda os Erros no Balanço Patrimonial

A publicação dos balanços também é exigida para sociedades anônimas de capital aberto, independentemente do porte, e deve incluir demonstrações como Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e Demonstração dos Fluxos de Caixa, seguindo as normas contábeis vigentes.

Furto ou extravio de documentos

Para proteger os direitos do cidadão, furtos e extravio de documentos de pessoas jurídicas e físicas devem ser publicados no Diário Oficial. Isso é essencial para o processo de oficialização e regularização dos documentos perdidos ou roubados.

Essa publicação serve como comunicado oficial à sociedade, informando sobre a perda da validade dos documentos extraviados e impedindo seu uso indevido por terceiros. 

Documentos como carteiras de identidade, CPF, CNPJ, alvarás, licenças e certidões podem ser objeto dessa comunicação. O procedimento também é fundamental para a emissão de segunda via dos documentos, já que muitos órgãos exigem a comprovação da publicação no Diário Oficial antes de fornecer novos documentos. 

Dessa forma, garante-se segurança jurídica e proteção contra fraudes e uso malicioso dos documentos perdidos.

Atestados e certidões 

Atestados e certidões emitidos por órgãos públicos podem necessitar de publicação no Diário Oficial para conferir validade legal e dar conhecimento público de sua expedição. 

Esses documentos comprovam situações específicas, como regularidade fiscal, inexistência de débitos ou cumprimento de obrigações legais.

A publicação é especialmente importante quando se trata de atestados que envolvem interesse coletivo, como declarações de utilidade pública para organizações sociais, certificações de entidades beneficentes ou atestados de regularidade para participação em licitações.

Certidões negativas de débitos, atestados de capacidade técnica e declarações de idoneidade financeira também podem ser publicados quando exigidos por lei ou quando a transparência dessas informações é necessária para processos administrativos ou judiciais em andamento.

Como funcionam os prazos de uma publicação legal?

Ao decidir como publicar no Diário Oficial, entender os prazos é fundamental para evitar problemas e garantir que sua publicação seja efetivada na data desejada. 

As Publicações Legais envolvem fatos relevantes ou comunicações que precisam ser realizadas por pessoas físicas e jurídicas, seja por vontade própria ou por imposição judicial.

Além da formatação correta, é crucial estar atento aos prazos específicos de cada tipo de documento. O não cumprimento dos tempos estabelecidos pode resultar na não aprovação do conteúdo, prejudicando o objetivo da comunicação. Os principais prazos para publicação, são:

  • balanços patrimoniais: até quatro meses após o término do ano fiscal
  • pregões e licitações: mínimo de oito dias antes da data de realização
  • documentos societários: conforme determinação em assembleia ou por exigência legal
  • publicações judiciais: de acordo com prazos processuais específicos

Além dos prazos, existem regras importantes sobre dias úteis:

  • sábados, domingos e feriados não contam como dias úteis;
  • quando o prazo cair em fim de semana/feriado, antecipe o envio;
  • material deve ser enviado pelo menos um dia antes da data de veiculação desejada;

A equipe do e-Diário responde às solicitações em até 1 hora após o recebimento. Dessa maneira, é essencial estar sempre atento às normativas específicas de cada tipo de publicação, pois os prazos podem variar conforme a legislação aplicável a cada caso.

Passo a passo: como faço para publicar no Diário Oficial?

Aprender a publicar no diário oficial da União é simples, fácil e útil. Afinal, isso é necessário para dar andamento em diversos procedimentos e também oficializar decisões e documentos importantes.

Porém, para não perder tempo, evitar burocracias e procedimentos extensos, tal como a diagramação do que precisa ser veiculado, é importante usar um portal de envio de matérias que seja confiável, como o e-Diário!

Quando se escolhe o e-Diário para publicar no DOU, além de segurança, obtém-se também facilidade, já que o portal tem uma equipe especializada no assunto e que garante uma veiculação rápida e sem complicações. Veja abaixo, o que deve ser feito:

1º passo: cadastre-se no Diário Oficial

É preciso realizar um cadastramento prévio para regulamentar a publicação. A partir disso o usuário vai compreender como publicar no DOU.

Para garantir a segurança de transmissão e validação das informações, o usuário é reconhecido com o Certificado Digital. O documento é pessoal e intransferível, com isso o conteúdo da publicação passa a ser de sua responsabilidade.

Para realizar o cadastro são necessários dados, como: CNPJ, comprovante de residência, contrato social, CPF e procuração de representante legal.

2º passo: envie o documento

Acesse o site do e-Diário e clique na aba “Diário Oficial da União – DOU”, para matérias que precisam ter abrangência nacional, ou “Diário Oficial do Estado”, para as que exigem apenas alcance regional.

Feito isso, basta preencher os dados solicitados no pequeno formulário, anexar o arquivo (o que pode ser feito nos formatos doc, docx, pdf, odt, xls, xlt) e clicar no botão “enviar”.

Caso ache mais fácil, o documento também pode ser enviado diretamente para o e-mail “[email protected]”. Mas lembre-se que, no primeiro envio, é necessário solicitar um cadastro no portal.

3º passo: aguarde a análise

Depois que o envio foi feito, o segundo passo é simplesmente aguardar a análise jurídica da equipe do e-Diário. Ao todo, o procedimento demora cerca de 60 minutos e, em seguida, é enviado um e-mail ao solicitante informando o valor do orçamento.

4º passo: aprove o orçamento

Publicar no DOU tem um custo: o valor é calculado multiplicando a altura da publicação em centímetros pelo número de colunas. Os preços variam dependendo do caderno escolhido para realizar a publicação.

Quando o valor do orçamento é recebido, significa que a matéria já está com nossa equipe. Diante disso, você só precisa responder o e-mail autorizando o andamento do processo e solicitando o boleto de pagamento.

5º passo: envie o comprovante

Para finalizar o processo e garantir a publicação, basta enviar o comprovante de pagamento do boleto. O envio pode ser feito por e-mail para “[email protected]” ou através do nosso telefone de atendimento: 0800 944 1333.

Nossa equipe está disponível para receber comprovantes e esclarecer dúvidas sobre o processo de publicação, garantindo que sua documentação seja processada rapidamente e sua publicação, seja efetivada na data desejada.

Como consultar uma publicação no Diário Oficial da União?

O Diário Oficial oferece informações para quem precisa acompanhar o status de licitações, publicações e qualquer ato de interesse da administração pública, por isso, além de saber como publicar no Diário Oficial é essencial saber como consultar uma divulgação nesse veículo. 

Veja a seguir, o passo a passo para acessar e consultar uma publicação:

1. Acesse o site do E-DOU

De maneira prática, segura e gratuita você pode ter acesso às publicações diárias. O site do E-DOU é referência quando se trata de consultas do Diário Oficial. Embora haja outros métodos, esse é o mais indicado, se você busca agilidade para consultar publicações.

2. Procure por assuntos de interesse

A melhor maneira de consultar uma publicação do Diário Oficial da União é procurar por assuntos de seu interesse. 

Na plataforma do E-DOU, por exemplo, você irá encontrar os serviços DOE, que dizem respeito aos decretos, resoluções, leis, portarias e outras ações normativas.

3. Faça o cadastro para consultar publicação do Diário Oficial

Para ter acesso a todas as informações do seu interesse, basta fazer o cadastro no site do E-DOU. Lá você encontra gratuitamente todas as publicações atualizadas do Diário Oficial.  Para se cadastrar, é necessário um e-mail e uma senha. Dessa forma você poderá acompanhar o que mais for relevante para a sua situação.

O que acontece depois do material ser publicado no Diário Oficial?

Agora que você já sabe como publicar no Diário Oficial, é importante entender o que ocorre após a efetivação da publicação e quais são os seus direitos e obrigações.

Após a publicação ser veiculada no jornal oficial, o documento adquire validade jurídica plena, produzindo todos os efeitos legais previstos em lei. 

A partir desse momento, considera-se que a sociedade teve ciência do ato, independentemente de ter lido ou não a publicação. A seguir, confira os principais aspectos sobre o pós-publicação:

Comprovantes e certificados

Você receberá uma cópia física do jornal no endereço cadastrado em um prazo de 7 a 10 dias úteis. 

Essa cópia serve como comprovante oficial da publicação e pode ser utilizada em processos administrativos, judiciais ou para fins de arquivamento da empresa.

Validade e efeitos legais

A publicação no Diário Oficial confere presunção de conhecimento público ao ato, iniciando prazos legais para contestações, recursos ou cumprimento de obrigações. Para documentos societários, por exemplo, as deliberações passam a ter efeito imediato após a publicação.

Possibilidade de correções

Caso seja identificado algum erro após a publicação, é possível solicitar uma retificação, que também deverá ser publicada no Diário Oficial. Entretanto, é importante verificar atentamente o conteúdo antes do envio para evitar custos adicionais com correções.

Arquivo e consulta posterior

Todas as publicações ficam arquivadas digitalmente e podem ser consultadas a qualquer momento através do site oficial, garantindo acesso permanente ao histórico de publicações da sua empresa ou organização.

5 Dicas para publicar no Diário Oficial de maneira mais rápida

Para quem quer otimizar o processo de como publicar no Diário Oficial e garantir agilidade na veiculação, algumas estratégias podem fazer toda a diferença. 

O tempo de processamento padrão já é eficiente, mas seguindo essas orientações você pode garantir que sua publicação seja processada no menor prazo possível. Entre as principais dicas para acelerar sua publicação estão:  

  • envie comprovante até 16h: para garantir publicação na próxima edição, providencie o cadastro e envie o comprovante de pagamento até às 16 horas;
  • prepare a documentação completa: tenha em mãos todos os documentos necessários (CNPJ, contrato social, CPF, procuração) antes de iniciar o processo
  • use formatos adequados: envie arquivos nos formatos aceitos (doc, docx, pdf, odt, xls, xlt) para evitar retrabalho na análise;
  • verifique dados antes do envio: confira informações como nome completo do responsável, cargo e dados da empresa para evitar necessidade de correções;
  • mantenha contato atualizado: certifique-se de que e-mail e telefone estão corretos para receber rapidamente o orçamento e demais comunicações. 

Nossa equipe do e-Diário tem o compromisso de analisar solicitações em até 60 minutos e diagramar o material corretamente, garantindo que sua publicação seja efetivada sem erros que possam causar atrasos.

Em um prazo de sete a dez dias após a publicação, você receberá uma cópia física do jornal no endereço cadastrado, servindo como comprovante oficial da veiculação.

Principais erros cometidos ao publicar no Diário oficial – DOU

Nem todo mundo sabe como publicar no Diário Oficial corretamente e, por isso, ocorrem tantos erros. 

Muitas pessoas ficam com dúvidas na hora do envio das matérias e isso pode acabar custando caro, pois é necessário fazer uma retificação, ocupando mais tempo e gerando custos adicionais. Dessa maneira, veja os principais erros e saiba como evitá-los:

Não seguir as regras de publicação no Diário Oficial

Há regras de publicação que você precisa seguir para conseguir enviar sua matéria. É necessário saber qual o valor da publicação de acordo com o tamanho dela, conseguir o modelo de autorização para publicar, como será feito o pagamento e qual seção seu documento se encaixa.

Não seguir os padrões de formatação de publicação

A formatação pode ser considerada um dos maiores erros ao publicar no Diário Oficial da União. Ela engloba detalhes como fonte da letra, tamanho, alinhamento etc. Os arquivos, também precisam seguir um tamanho estipulado.

De acordo com a Portaria n.º 268 de 2009, as regras para formatação de publicação no DOU são:

  • fonte: calibri;
  • tamanho: nº 9;
  • alinhamento: justificado;
  • recuo de 1cm na primeira linha do parágrafo;
  • recuo de 2cm à direita;
  • espaçamento simples nas linhas e recurso de tabela (nos casos de alinhamento de duas ou mais colunas);
  • para tabelas, usar recurso de tabela para alinhamento de duas ou mais colunas.

Documentação incompleta ou incorreta 

Enviar documentação incompleta ou com dados incorretos é outro erro comum que atrasa o processo. Certifique-se de incluir todos os documentos obrigatórios:

  • CNPJ da empresa ou organização;
  • comprovante de residência atualizado;
  • contrato social da empresa;
  • CPF do responsável pela publicação;
  • procuração de representante legal (quando necessário).

A ausência ou incorreção de qualquer um desses documentos pode resultar na devolução da solicitação, gerando atrasos desnecessários no processo de publicação.

Não observar prazos e horários de envio 

Muitos solicitantes perdem prazos importantes por não conhecerem os horários de corte para publicação. Lembre-se de enviar o material e comprovante de pagamento até às 16h para garantir publicação na próxima edição disponível.

Por que intermediar uma publicação do Diário Oficial?

Para quem busca como publicar no Diário Oficial de forma segura e eficiente, intermediar uma publicação no Diário Oficial da União pode ser a opção ideal. Isso porque as matérias destinadas ao veículo precisam seguir regras e padrões rigorosamente definidos.

É necessário conhecer aspectos técnicos complexos como o que pode ou não ser registrado, quais seções existem, quais normas de formatação devem ser seguidas, prazos específicos para cada tipo de documento, entre outros detalhes que podem impactar diretamente no sucesso da publicação.

Entre as principais vantagens da intermediação, destacam-se:

  • expertise técnica: conhecimento profundo das regras e procedimentos;
  • redução de erros: evita retrabalhos e custos adicionais com correções;
  • agilidade no processo: tramitação mais rápida e eficiente;
  • suporte especializado: acompanhamento desde o envio até a publicação;
  • garantia de conformidade: adequação total às normas vigentes.

Como o melhor é sempre evitar erros que podem gerar custos extras e atrasos, intermediar a publicação no Diário Oficial pode ser a melhor saída para sua empresa ou organização.

Nossa equipe do e-Diário tem o compromisso de publicar os dados recebidos de maneira fiel e trabalha para atender, sempre do melhor modo, às necessidades de instituições, empresas e pessoas jurídicas que precisam divulgar informes legais em meio de comunicação oficial.

Envie seu material para publicar no Diário oficial

Agora que você já sabe como publicar no Diário Oficial de forma eficiente e segura, é hora de colocar esse conhecimento em prática. 

Com o e-Diário Oficial, você conta com uma equipe especializada que garante que sua documentação seja processada corretamente, seguindo todas as normas vigentes e evitando os principais erros que podem gerar custos extras.

Precisa publicar no Diário Oficial com agilidade e segurança? Solicite seu orçamento gratuito agora mesmo e tenha a tranquilidade de uma publicação sem complicações. 

 

leitura

Precisa publicar no Diário Oficial e não sabe como?

Saiba Mais
Gostou? Compartilhe!
  • facebook
  • linkedin

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

Deixe seu comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Categorias
  • Atualidades
  • Benefícios
  • Concurso Público
  • Conteúdos de Dúvidas Frequentes
  • Emprego
  • Leis
  • Tributação
  • Saiba mais
    • Diário Oficial da União
    • Diário Oficial do Estado
    • Licenciamento Ambiental
  • Materiais Ricos
    • Guia Balanço patrimonial e DRE no Diário Oficial
      Guia Balanço patrimonial e DRE no Diário Oficial
    • Planilha folha de pagamento em Excel
      Planilha folha de pagamento em Excel
    • Calendário de Publicações de Atos Oficiais 2022
      Calendário de Publicações de Atos Oficiais 2022
    • Modelo de Ata de Reunião para publicação no Diário Oficial
      Modelo de Ata de Reunião para publicação no Diário Oficial
    Mais acessados
    • Como Publicar no Diário Oficial: Confira o Guia Completo
      Como Publicar no Diário Oficial: Confira o Guia Completo
    • Como Evitar Processos Trabalhistas em uma Empresa: Dicas Práticas e Normas Legais
      Como Evitar Processos Trabalhistas em uma Empresa: Dicas Práticas e Normas Legais
    • Veja 3 Passos de Como Pesquisar no Diário Oficial da União
      Veja 3 Passos de Como Pesquisar no Diário Oficial da União
    • Certidão de Publicação Expedida — O Que Isso Significa?
      Certidão de Publicação Expedida — O Que Isso Significa?
    • Como Montar Um Balanço Patrimonial — O Que Faz Parte do Ativo?
      Como Montar Um Balanço Patrimonial — O Que Faz Parte do Ativo?
    Fale conosco
    SIGA NAS REDES SOCIAIS!

    Você pode se interessar por

      O Que Precisa Ser Publicado no Diário Oficial do Estado?
      Conteúdos de Dúvidas Frequentes

      O Que Precisa Ser Publicado no Diário Oficial do Estado?

      Não sabe o que deve ser publicado no Diário Oficial do Estado? Leia nosso artigo e entenda a importância da transparência e (...) Leia mais
      Saiba Para Que Serve o MEI
      Conteúdos de Dúvidas Frequentes

      Saiba Para Que Serve o MEI

      Saiba como o MEI pode transformar seu negócio. Leia o artigo e conheça vantagens e diferenciais da atividade autônoma legalizada (...) Leia mais
      Relatório de Receitas Brutas — Para Que Serve e Como Preencher
      Conteúdos de Dúvidas Frequentes

      Relatório de Receitas Brutas — Para Que Serve e Como Preencher

      Conheça a estrutura ideal de um relatório de receitas brutas e como ela pode otimizar a avaliação do desempenho financeiro da sua (...) Leia mais
      Saiba Tudo Sobre a Expedição de Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
      Conteúdos de Dúvidas Frequentes

      Saiba Tudo Sobre a Expedição de Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

      Você sabe para que serve a expedição da certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico. Leia o artigo e aprenda a (...) Leia mais
    Veja mais
    Receba novidades por e-mail

    Cadastre-se para receber nossa newsletter

    Logo e-Diário Oficial
    • DOU – Diário Oficial da União
    • DOE – Diário Oficial do Estado
    • Licenciamento Ambiental (CETESB)
    • DOU
    • Sobre
    • Serviços – Publique no Diário Oficial
    • Materiais Ricos
    • Política de Privacidade
    • Contato
    • Mapa do Site
    Perguntas Frequentes
    • Como Criar um Sindicato?
    • Como funciona o Credenciamento para Publicar no Diário Oficial?
    • Como posso acompanhar e fazer o recorte de publicações no Diário Oficial?
    • Como Publicar no Diário Oficial da União?
    Ver todas
    Matérias
    • Como Publicar no Diário Oficial: Confira o Guia Completo
    • Como Evitar Processos Trabalhistas em uma Empresa: Dicas Práticas e Normas Legais
    • Veja 3 Passos de Como Pesquisar no Diário Oficial da União
    • Certidão de Publicação Expedida — O Que Isso Significa?
    Ver todas
    Contato
    Horário de atendimento Das 8:00 às 18:00
    • 0800 944 1333
    • [email protected]
    Publique no Diário Oficial

    Todos os direitos reservados.

    Agência Mestre - Marketing Digital: SEO, Links Patrocinados, Facebook Ads e outros