Quais São os Direitos dos Surdos no Brasil?

Quais São os Direitos dos Surdos no Brasil?
15/03/2024

De acordo com o Censo Demográfico 2022, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 1,2% da população do país têm algum tipo de deficiência auditiva. Em números absolutos, isso significa que aproximadamente 2,4 milhões de brasileiros têm dificuldade para ouvir, mesmo com aparelhos.

Diante disso, conhecer os principais direitos dos surdos no Brasil é um passo fundamental para garantir a dignidade desta parcela da população. Continue a leitura deste artigo e saiba mais sobre cada um deles.

Quais são os direitos das pessoas surdas no Brasil?

Diante da deficiência, quem tem problemas auditivos apresenta dificuldades pontuais para realizar atividades rotineiras. Portanto, com o objetivo de melhorar a situação, foram promulgados alguns projetos de leis e decretos que garantem os direitos das pessoas surdas em diversos aspectos cotidianos.

Além do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que garante direitos de modo geral à essa população, também podemos destacar leis e decretos  Entre os principais, podemos destacar:

Prioridade no atendimento para pessoas surdas

O Decreto 5.296 de 2 de Dezembro de 2004 regulamenta e dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência auditiva ao especificar e estabelecer critérios básicos para a promoção da acessibilidade. Portanto, crianças, adultos ou idosos surdos têm prioridade em diversos setores de atendimento.

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Acesso à informação

Todas as pessoas devem ter acesso à informação. No caso de pessoas surdas, por exemplo, as televisões disponibilizam a opção “closed caption” (CC), um sistema que funciona como “legenda” em tempo real. Além disso, alguns programas tem a “janela de Libras”, um pequeno espaço no vídeo em que as informações são interpretadas na Língua Brasileira de Sinais.

Como forma de garantir o direito das pessoas surdas, a NBR 15.290:2016 obriga que programas políticos, jornalísticos, educativos e informativos façam uso da janela de Libras.

A Lei 10.098/2000, também conhecida como Lei da Acessibilidade, define que o Estado brasileiro tem o dever de eliminar obstáculos à comunicação que possam tornar o acesso à informação por pessoas com deficiência (PCD) limitado.

Direito à educação

De acordo com o Decreto 6.253 e Decreto 7.611, toda a pessoa surda tem direito à educação especializada, chamada também de AEE (Atendimento Educacional Especializado), em que o aluno terá o reforço da língua portuguesa, mais aulas de Libras e demais habilidades que o auxiliarão dentro do ambiente escolar.

Além disso, a Emenda Constitucional n° 59/09 obriga a matrícula na escola de pessoas surdas ou não surdas dos 4 aos 17 anos de idade. É direito também que o surdo tenha fácil acesso às escolas, e caso isso não seja feito, basta procurar o Conselho Tutelar para que ele te oriente como proceder para conseguir uma vaga em escolas próximas de casa.

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Direito ao trabalho

Entre os direitos dos surdos, também podemos destacar o acesso ao mercado de trabalho. De acordo com o Art. 93 da Lei 8.213/1991, toda empresa com cem ou mais empregados é obrigada a preencher de 2 a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou pessoas com deficiências habilitadas.

Direito à saúde

O Decreto Lei n° 5.626 garante o direito à saúde de pessoas surdas ou com deficiência auditiva nas redes do Sistema Único de Saúde (SUS). O atendimento, nestes casos, deve ser realizado por profissionais capacitados para o uso de Libras ou para a tradução e interpretação da mesma.

Obrigatoriedade do Teste da Orelhinha

Como a surdez é uma deficiência que não deixa qualquer tipo de marca física nos bebês, o exame de Emissões Otoacústicas Evocadas consta como um dos procedimentos obrigatórios do SUS desde 2010 e é totalmente gratuito. O exame é simples e pode ser feito até mesmo com o bebê dormindo. Um fone de ouvido é colocado no ouvido do bebê para que emissões otoacústicas possam ser medidas.

Gostou deste conteúdo? Agora que você já conhece os principais direitos dos surdos no país, continue explorando o portal e-Diário Oficial e conheça as isenções às quais as pessoas com deficiência podem acessar!

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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