A Lei Anticorrupção representa grande avanço ao prever de forma objetiva o avanço no âmbito civil e administrativo de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira. Saiba mais sobre a Lei Anticorrupção a seguir.
Lei Anticorrupção
Em vigor desde janeiro de 2014, a Lei Anticorrupção determina que empresas de todos os portes sejam punidas caso se envolvam em atos de corrupção contra a administração pública. O decreto regulamenta vários aspectos da lei, como os critérios para o cálculo de multa, regras para a celebração dos acordos de leniência, parâmetros para avaliação de programas de compliance, etc.
Como era antes?
Antes, a empresa poderia alegar que um funcionário e um servidor público realizou o ato de corrupção isoladamente. Deste modo, somente os agentes públicos flagrados eram punidos.
Como é agora?
Atualmente, a lei prevê e responsabiliza a punição de empresas envolvidas em quaisquer atos corruptivos. Os principais alvos de processos civis e administrativos serão as companhias.
Programa de Integridade
O decreto estabeleceu alguns mecanismos e procedimentos de integridade, aplicação de códigos de ética, auditoria e incentivos de denúncia de irregularidades que deverão ser adotados pelas empresas. O programa deve ser estruturado de acordo com as características e riscos atuais das atividades de cada pessoa jurídica.
Penas previstas na Lei
- Multas entre 0,1% e 20% sobre o faturamento anual bruto (se não for possível determinar o faturamento, o juiz definirá um valor);
- Reparação total do dano causado;
- Fechamento da empresa;
- Suspensão ou interdição parcial das atividades;
- Exposição em veículos de comunicação de grande circulação.
Acordo de Leniência
Quando o acordo de leniência é proposto, a CGU (Controladoria-Geral da União) pode requisitar os autos processos administrativos em curso. Atos prejudiciais praticados antes da lei não são passíveis de multa.
A entidade privada deve reconhecer a participação na infração para poder celebrar o acordo de leniência. A pessoa jurídica terá direito a isenção da publicação da decisão sancionadora, subvenções e redução do valor da multa, se houver.
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