Você Já Ouviu Falar de Desaposentação?

Você Já Ouviu Falar de Desaposentação?
27/05/2019

O termo desaposentação é bastante discutido e há algumas pessoas que não sabem nem ao mesmo que ele existe. Neste artigo, vamos conferir mais sobre o assunto e entender o que é, além de saber se é possível, perante a lei, ocorrer esse pedido. 

Saiba mais!

O que é desaposentação?

A desaposentação é um mecanismo que pede o aumento do valor da aposentadoria daqueles que continuaram trabalhando com carteira assinada mesmo após já estarem aposentados. 

Ou seja, depois de aposentado e de saber que receberia uma quantidade x de dinheiro na aposentadoria, o indivíduo continuava a trabalhar nas leis da CLT, sendo assim, passava a contribuir novamente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Com isso, acumulando um tempo a mais de contribuição, o aposentado pedia à Justiça um recálculo da aposentadoria para ganhar a mais do que havia sido decidido anteriormente. 

A desaposentação é legal perante a lei?

O assunto foi bastante discutido ano após ano, pois era um tema que gerava bastante polêmica. Enquanto uns achavam justo, outros acreditavam que essa era uma manobra ilegal para conseguir um valor maior de aposentadoria. 

Muitos trabalhadores já ganham ações na Justiça para rever e refazer o cálculo. Porém,  em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que aposentados não teriam o direito ao recálculo do benefício, se voltarem a trabalhar.

Como está o tema atualmente?

Em 2019, o assunto voltou a ser discutido na Justiça e ficou entendido pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que a decisão segue a mesma: não pode haver desaposentação. 

Dessa forma, a desaposentação não é permitida por lei e os aposentados que continuarem trabalhando com carteira assinada e contribuindo, não poderão ter seus valores de benefício recalculados. 

Atualmente, estes aposentados continuam com o desconto das contribuições previdenciárias em seus salários, mas sem aproveitar esses pagamentos para aumentar a renda. 

Até então, a última discussão sobre o assunto foi no ano de 2019, permanecendo o decreto de 2016, em que não pode ocorrer a desaposentação. 

Gostou de saber mais sobre o assunto? Agora que você já entendeu sobre o tema, continue acompanhando a área de notícias do E-Diário Oficial para conferir mais sobre estes e outros assuntos. 

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Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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