Saiba Mais Sobre Indulto e Outros Benefícios

Saiba Mais Sobre Indulto e Outros Benefícios
23/12/2016

Quando se aproxima o Natal, todos os anos, a imprensa anuncia que diversos tipos de detentos poderão passar as festas de fim de ano fora do presídio por causa do “indulto” a eles concedido. O indulto – assim como a graça – é uma forma de extinção da punibilidade, conforme o Art. 107, II do Código Penal. Saiba mais no post a seguir.

Entenda o que é indulto

Muitas pessoas confundem o indulto com a saída temporária. Enquanto o primeiro é o nome dado ao perdão, graça ou comutação de pena concedida pelo poder público, o outro  – saída temporária–, conhecido também como “saidão”, ocorre em datas comemorativas específicas para confraternização e visitas aos familiares.

E diferente da saída temporária, o indulto é o perdão da pena com a sua consequente extinção. O Decreto Presidencial estabelece condições para a concessão do indulto para saber os presos que podem ou não ser contemplados.

De formal geral, esse benefício é destinado aos presos que cumprem os requisitos de bom comportamento, portar doença de cegueira completa, ser mãe de filhos menores de 14 anos, estar preso (a) por um determinado tempo e ter cumprido pelo menos dois quintos da pena em regime fechado ou semiaberto.

Deve manter o bom comportamento e não responder por outro crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa. Condenados que cumprem pena por crimes de tortura, tráfico de entorpecentes, terrorismo ou crime hediondo não podem ser beneficiados.

Indulto de Natal e Saída Temporária

Como dito acima, o indulto natalino é concedido pelo Juiz da Vara de Execução Penal, e é concedido ao preso que já possui a condenação transitada em julgamento.

Vale ressaltar que, durante a saída, o preso não pode vaguear pelas ruas, frequentar bares e boates ou quaisquer lugares de reputação e origem duvidosas. Se a saída for destinada à visitação familiar, o beneficiado não pode sair do endereço de seus familiares que foi informado ao juiz.

Outra informação importante é que tanto o indulto quanto a graça não podem ser recusados, salvo quando comutar a pena ou em caso de o indulto ser condicionado.

E a regra é que o indulto seja editado anualmente, em datas particulares. Aqui no Brasil, a publicação costuma ser feita na época do Natal. O documento para se tornar oficial, deve passar pelo aval do conselho de política nacional e penitenciária.

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Por: Leonardo Silva

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