Rescisão Indireta — Entenda Quando Isso Realmente Acontece

Rescisão Indireta — Entenda Quando Isso Realmente Acontece
20/01/2021

O fim do contrato de trabalho é uma situação que acaba gerando muitas dúvidas entre as partes envolvidas. A rescisão indireta é um termo que, provavelmente, muitas pessoas ainda não conhecem, mas que pode servir como um grande trunfo para o colaborador. 

Quando um trabalhador está empregado, mas vivenciando problemas junto ao empregador, ele pode se sentir preso e desamparado pela lei. Diante de algumas situações o colaborador não tem muita escolha e acaba “pedindo a conta” no trabalho. 

É neste caso que entra a rescisão indireta. Quer saber mais sobre esse assunto? Continue lendo este artigo. 

O que é rescisão indireta?

Também conhecida como despedida indireta, demissão forçada ou justa causa do empregador, a rescisão indireta ocorre quando a empresa não demite o funcionário, mas deixa de cumprir o contrato ou cria condições de trabalho intoleráveis, que impedem a manutenção do vínculo empregatício.

É o rompimento do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, com justa causa do empregador. Ou seja, um funcionário pode pedir demissão sem precisar abrir mão de suas verbas indenizatórias, quando a empresa para a qual ele trabalha tem um comportamento que justifique seu desejo de sair.

Mas é fundamental ter em mente, que isso só acontece em situações muito específicas e com a comprovação de que a organização não cumpriu as cláusulas contratuais.

 Quando a rescisão indireta acontece?

De acordo com o  artigo 483 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), os colaboradores têm todo o direito de solicitar a rescisão, porém, para ser validada, é necessário apresentar provas reais e que sejam compatíveis com a denúncia, como já citamos. Pode-se utilizar registros, como áudios, vídeos, fotografias ou testemunhas que comprovem o ocorrido.

No entanto, existem alguns motivos que são os principais causadores da rescisão indireta, veja abaixo:

  • não pagamento de salário; 
  • constrangimento ou assédio moral;
  • irregularidade no recolhimento do fgts;
  • rebaixamento de função ou diminuição de salário;
  • agressão física ou verbal;
  • exigências de atividades alheias ao contrato; 
  • não cumprimento das obrigações contratuais do empregador;
  • exigências de atividades proibidas por lei;
  • tratamento excessivamente rigoroso;
  • exposição a perigos evidentes ou males consideráveis
  • exigências de trabalhos superiores às forças do empregado.

Como é feito o cálculo da rescisão indireta?

Desde que seja reconhecida e aceita perante a justiça, a rescisão indireta garante que o trabalhador receba todos os seus direitos. O cálculo inclui o pagamento de:

  • saldo de salário (proporcional aos dias trabalhados desde o último pagamento);
  • aviso-prévio, de acordo com as condições previstas em lei;
  • férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3;
  • 13° salário proporcional;
  • direito ao saque dos valores depositados no FGTS, com acréscimo de 40% do total referente à indenização;
  • entrega das guias para solicitação do seguro-desemprego.

Percebeu como é importante entender sobre os seus direitos como trabalhador? Continue acompanhando o E-diário para adquirir mais conhecimentos sobre esses assuntos de extrema relevância para a sociedade. 

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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