De acordo com a lei brasileira, a prisão provisória é aquela que impede que o suspeito fuja durante o inquérito, com o objetivo de preservar a investigação do crime. Ela é composta por seis modalidades. Acompanhe tudo o que você precisa saber sobre o assunto no artigo!
Quais são as categorias da prisão provisória?
O Decreto-Lei Penal Brasileiro (n° 2.848/40) classifica seis tipos de prisão provisória. Todas elas possuem os seus preceitos constitucionais e são aplicadas durante o período de presunção de inocência ou situação jurídica do inocente.
Dessa forma, evita que o acusado sofra restrições pessoais baseadas somente na possibilidade de condenação e ocorre mediante uma ordem escrita de uma autoridade competente, exceto em caso de flagrante.
Veja abaixo quais são elas:
Prisão em Flagrante
A prisão em flagrante acontece quando a pessoa é vista cometendo o crime ou prestes a fazê-lo podendo ser:
- flagrante em sentido próprio: quando o acusado é surpreendido no ato;
- flagrante impróprio: quando é perseguido por alguma pessoa movida à hipótese de que ele cometerá o delito;
- flagrante presumido: o réu é encontrado com algum instrumento relacionado ao crime.
Prisão Preventiva
A prisão preventiva é uma forma de evitar que eventuais condutas do acusado possam colocar em risco a investigação ou a ordem pública. Geralmente, é solicitada quando há prova concreta da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Prisão Temporária
Diferentemente da preventiva, a prisão temporária é solicitada para não prejudicar as investigações criminais, por isso, só pode ser aplicada quando há a instauração da ação penal.
Prisão Administrativa
Já a prisão administrativa, é decretada por uma instituição não ligada ao Poder Judiciário e dividida em duas espécies:
- prisão administrativa em sentido restrito: é efetuada contra aqueles que retardam a entrega do que é seu dever de ofício;
- prisão civil: é utilizada como meio para o cumprimento de uma obrigação, como no caso de inadimplência de pensão alimentícia, por exemplo.
Prisão Decorrente da Decisão de Pronúncia
Esse tipo de prisão é aplicada no caso de crimes de competência do Tribunal do Júri, ou seja, crimes dolosos contra a vida, como homicídio, aborto, auxílio ao suicídio e infanticídio.
Ela é decretada pelo juiz ao final da primeira fase do procedimento do júri, pois já consideram muito provável que o acusado seja o autor do crime. Nesse caso, o mesmo fica preso aguardando o julgamento.
Prisão Decorrente de Sentença Condenatória Recorrível
Nos casos em que a lei prevê a liberdade provisória com ou sem fiança, o réu poderá recorrer e impedir a prisão cautelar (flagrante e prisão preventiva) antes de efetuada a sentença penal condenatória.
Gostou do artigo? Continue acompanhando as matérias do e-Diário Oficial para mais assuntos assim!