O Que o Consumidor Pode Fazer ao Receber uma Cobrança Indevida?

O Que o Consumidor Pode Fazer ao Receber uma Cobrança Indevida?
27/06/2018

O recebimento de uma cobrança indevida pode gerar alguns problemas. Além do estresse, ainda toma parte do tempo e pode afetar o andamento da rotina. Nesse momento, a dúvida que mais percorre a cabeça das pessoas é o que o consumidor pode fazer ao receber uma cobrança indevida.

Essas cobranças aparecem de diversas formas — quando a pessoa é cobrada por algo que não comprou, já pagou ou quando há valores diferentes do combinado. Contas telefônicas, serviços bancários e fraudes são alguns exemplos. Podem acontecer por erro da empresa que a está emitindo ou até mesmo por má fé. Por isso, é importante ficar atento às despesas.

Recebi uma cobrança indevida, e agora?

Ao receber uma cobrança indevida, o primeiro passo é sempre conferir se realmente está errada ou se você já pagou por ela. Depois, deve tentar entrar em contato com a empresa que está emitindo a cobrança, para informar o erro e averiguar o que aconteceu. Nos casos das cartas de protesto, é necessário ir atrás do cartório que emitiu a intimação.

Caso o problema não seja resolvido, será necessário procurar um órgão de defesa do consumidor, como o Procon — a reclamação pode ser feita de forma online, no portal da própria fundação.

É importante lembrar que caso o consumidor não pague a cobrança indevida e isso faça com que seu nome fique no Serasa e SPC, é possível pedir uma indenização, entrando com uma ação no Juizado Especial Cível alegando danos morais.

Recebi uma cobrança indevida e paguei por ela. O que fazer?

Quando a pessoa realiza o pagamento de uma cobrança indevida, ela tem direito de receber a restituição em dobro do valor. O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante a devolução e ainda conta com juros e correção monetária.

O consumidor só não receberá a quantia em dobro caso a empresa alegue e prove que cometeu engano justificável.

Uma dica para fugir de cobranças indevidas é guardar todos os comprovantes e contratos de compra por alguns meses, assim como anotar protocolos de atendimentos telefônicos.

Para saber mais sobre direitos do consumidor e outros assuntos, continue por aqui, em nosso site e-Diário Oficial, e tire todas as suas dúvidas.

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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