Recentemente, o governo apresentou seu novo projeto de Reforma da Previdência. Alguns pontos foram considerados bastante polêmicos, já que afetam diversas categorias. Veja o que muda com a nova legislação!
Mudança na idade mínima
Atualmente, a idade mínima para aposentadoria é de 65 anos para homens e 62 para as mulheres do setor privado, empregados domésticos e autônomos. As únicas exceções ficam para os policiais, que se aposentam com 55 anos, e professores que ficam com a idade minima determinada em 60 anos.
Com o passar do tempo, a idade mínima para cada categoria será elevada dois anos a partir de 2020.
Tempo de contribuição
Hoje em dia, para se aposentar por idade, é necessária a contribuição de pelo menos 15 nos. Sendo 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. Com a reforma da previdência, o trabalhador poderá continuar se aposentando com 15 anos, porém não receberá o valor integral do benefício. Ao realizar o tempo mínimo de contribuição, o contribuinte receberá o equivalente a 60% da aposentadoria.
Com as mudanças, para que um cidadão se aposente e receba 100% do valor referente ao benefício, é necessário o comprimento de 40 anos de contribuição.
Os trabalhadores do setor privado poderão se aposentar com 15 anos de contribuição, mas não receberão 100% da aposentadoria. A primeira versão previa 25 anos de contribuição. Nesse caso, a aposentaria será equivalente a 60% dos salários de contribuição do período. Para se aposentar com 100% será preciso cumprir 40 anos de contribuição.
Cálculo do benefício
A partir do 25 anos de contribuição, o beneficiaria terá direito a 70% do valor do benefício. A cada ano extra será acrescentado 1,5%, quando o contribuinte completar 30 anos de participação, o percentual de aumento chega em 2%. A partir dos 35 anos de pagamentos, valor chega em 2,5%.
Pensão por morte
Hoje em dia, no caso de pensão por morte, o valor é integral com reajuste vinculado ao salário mínimo. Com as mudanças, será 50% do valor integral + 10% do dependente; o reajuste será desvinculado do salário mínimo.
Fator previdenciário e Regra 85/95
Essa modalidade deixa de existir, bem como a regra para quem se aposenta por tempo de contribuição para receber o benefício integral.
Regra de transição
Foi criada para as novas mudanças e determina que homens com 50 anos ou mais e mulheres com 45 anos ou mais entram na transição. Ou seja, terão de trabalhar 50% a mais do que falta hoje para sua aposentadoria.
Agora que você já sabe as principais mudanças da reforma da previdência vale ressaltar que para entrar em vigor, a proposta precisa antes passar pelo aval do Congresso Nacional. Até lá, muitas mudanças ainda poderão ocorrer.
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