A medida cautelar é um procedimento judicial que é muito comum, já ouviu falar do assunto? Se ainda não, nesse post nós te ajudaremos a entender melhor o que é a medida cautelar e para que ela serve!
Entenda a Medida Cautelar
A medida cautelar tanto do direito penal/processual penal quanto civil, é um procedimento judicial que visa assegurar a eficácia de um direito. As medidas cautelares dividem-se em preparatórias ou incidentes. Quando solicitadas antes da proposta do processo principal são chamadas de preparatórias. Já quando essa solicitação é feita depois são chamadas de incidentes.
Para que serve a Medida Cautelar
Conhecida por ser um procedimento que protege e assegura uma atuação jurisdicional, ela age como garantidora de que os processos executados estarão legalmente amparados pela justiça. Nesse caso, uma ação cautelar pode elaborar uma medida de urgência para os casos que necessitam ser tratados com agilidade, podendo gerar um mandado de segurança, garantindo assim que seus direitos sejam protegidos.
É possível instaurar um procedimento cautelar antes ou no decorrer do curso do processo principal. Aliás, durante todas as etapas a medida cautelar será dependente do processo principal, e como elas estão integradas o mesmo juiz fará o acompanhamento de ambas.
Mas a ação pode ser extinta a qualquer momento se não cumprir alguns requisitos. De tipo normal, será quando houver a exaustão do objetivo por ele visado. Já no tipo excepcional há outras razões. Quando a parte não planejar a ação do prazo estabelecido, de 30 dias, contados a partir data de efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório:
- Por falta da execução da medida dentro de 30 dias
- Por declaração de extinção do processo principal, com ou sem julgamento do mérito
- Por desistência da ação cautelar.
Medidas Cautelares Preparatórias e Incidentes
As Medidas Cautelares poderão ser “Preparatórias”, quando são requeridas antes da ação do processo principal, ou ainda “Incidentes”, quando são requeridas depois de proposto o processo principal.
Quando a Medida de Ação Cautelar é proposta em caráter preparatório haverá um prazo para que o Autor promova a ação principal, sob pena de ficar sem efeito a providência deferida pelo Juiz.
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