O Que é Intimação Da Sentença?

O Que é Intimação Da Sentença?
09/10/2019

Você sabe o que é a intimação da sentença? Muitas pessoas acabam confundindo o termo com a publicação da sentença. Porém, ambos tem suas diferenças. Entenda melhor sobre o assunto neste artigo!

O que significa a intimação da sentença?

A intimação da sentença é quando as partes envolvidas no processo são intimadas e o prazo para recurso pode começar a ocorrer. 

Pode-se dizer que ela nada mais é do que o “aviso” ao condenado e ao defensor sobre aquele processo que corre na justiça. Sendo assim, é uma forma da pessoa ter conhecimento sobre aquela intimação para, posteriormente, poder realizar sua defesa.

Isso profere dar publicidade aos processos, com o intuito de que ambas as partes sejam avisadas e estejam cientes de tal ato.

Qual a diferença entre intimação e publicação da sentença?

Muitas pessoas acabam confundindo os termos “intimação da sentença” e “publicação da sentença”. Vamos esclarecer para você.

Quando a sentença é dada em uma audiência, proferida de forma oral, ela já está automaticamente sendo publicada. Significa que ela já está ingressada nos autos. 

Já se for realizada por escrito por um juiz e, depois, inserida nos autos, a publicação da sentença ocorre nesse segundo momento (inserção nos autos). 

Mas, ela estar publicada não significa que os prazos para recurso de defesa possam começar. Eles só começam a partir da intimação. E a intimação só ocorre após a publicação. 

Isso vale até mesmo para processos que correm em segredo na justiça. Mesmo limitado, ao ingressar nos autos significa que a sentença foi publicada. 

Já quando a sentença é dada em audiência, tanto a publicação como a intimação acontecem simultaneamente, naquele momento. 

Entende-se por intimação o ingresso nos autos quando ocorre a veiculação no Diário da Justiça. 

Dessa forma, entende-se que os prazos para recurso só começam a valer depois da intimação, que só pode acontecer após a publicação. 

Regras da intimação

Existem algumas regras que regem a intimação da sentença, descritas no art. 392 do Código de Processo Penal (CPP). Dessa forma, ela deve ser feita, segundo o art. 392:

  • I – ao réu, pessoalmente, se estiver preso;
  • II – ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança;
  • III – ao defensor constituído pelo réu, se este, afiançável, ou não, a infração, expedido o mandado de prisão, não tiver sido encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;
  • IV – mediante edital, nos casos do nº II, se o réu e o defensor que houver constituído não forem encontrados, e assim o certificar o oficial de justiça;
  • V – mediante edital, nos casos do nº III, se o defensor que o réu houver constituído também não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;
  • VI – mediante edital, se o réu, não tendo constituído defensor, não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça.

Agora que você já entendeu o que é intimação da sentença, fica mais claro compreender este processo da justiça. Saiba também como consultar publicação de sentença no Diário Oficial e a diferença entre execução e cumprimento de sentença.

Veja mais artigos como este na área de notícias do e-Diário Oficial.

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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