O Que é Acúmulo de Função? Entenda

O Que é Acúmulo de Função? Entenda
24/05/2019

Você sabe o que é o que é acúmulo de função e como isso impacta seu rendimento no trabalho? Além disso, isso pode ocasionar até mesmo em processos para as empresas. 

Entenda mais sobre o conceito neste artigo e veja se você se enquadra na opção. Atente-se!

O que é acúmulo de função?

Chamamos de acúmulo de função quando um empregado realiza mais do que a sua função de fato exercita. É quando, além de fazer o que lhe foi designado a fazer no momento de sua contratação, o funcionário realiza também atividades de um cargo diferente do dele. 

Acúmulo de função é contra a lei?

Agora que já entendeu o que é acúmulo de função, chegou o momento de conferir se isso está ou não dentro da lei. 

O assunto é bastante delicado e, caso vá a justiça, é importante entender que cada caso é um caso e será preciso estudá-lo bem para entender o que ocorreu naquela empresa. 

O primeiro ponto a ser entendido é que acúmulo de função é diferente de acúmulo de tarefas, bem como do chamado desvio de função (que veremos mais sobre posteriormente).

O acúmulo de função ocorre quando o funcionário realiza uma função diferente daquela que foi contrato para realizar. Por exemplo, você é chamado para ser um inspetor de qualidade e começa a acumular a função de ser também quem faz o controle de qualidade. Isso significa que você está realizando uma função a mais e a empresa está se beneficiando disso sem pagar nenhum acréscimo ao seu salário

Isso pode ocasionar em processo contra a empresa, uma vez que é preciso pagar o adicional de acúmulo de função. 

Porém, quando o caso se enquadra em acúmulo de tarefas, a empresa não é obrigada a pagar este adicional, a não ser que exista alguma  previsão em lei específica ou na norma coletiva da categoria.

O que é desvio de função?

Sabendo o que é acúmulo de função, agora vamos para o outro caso: o desvio de função.

Este é caracterizado quando o empregado começa a exercer uma função distinta daquela para qual ele foi contratado, afetando a outro cargo. Por exemplo: você foi contratado para ser caixa de uma loja, mas também começa a exercer a função de vendedor em alguns dias. 

Isso é algo que não pode ocorrer, pois você estará tendo uma função diferente da sua de origem. 

Gostou de saber mais sobre o assunto? Veja mais artigos como este no E-Diário Oficial

Veja também: indenização por danos morais — quais casos se enquadram?

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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