O Que é Abandono de Emprego e o Que a Empresa Deve Fazer?

O Que é Abandono de Emprego e o Que a Empresa Deve Fazer?
13/06/2018

Apesar de ser não ser uma situação esperada, o abandono de emprego pode acontecer em qualquer empresa. Saber como agir e qual medida tomar quando um funcionário toma essa atitude é necessário para garantir respaldo diante de possíveis complicações judiciais. Acompanhe neste artigo o que é e como funcionam as leis em caso de abandono de emprego.

O que é abandono de emprego?

Assim como o nome sugere, é quando o funcionário para de trabalhar, sem aviso prévio. Na maioria das vezes ocorre com faltas consecutivas. Sem uma explicação ou negociação, cabe ao patrão optar pela justa causa.

Se durante um período de trinta dias, o empregado não aparecer para trabalhar, será obrigado a se apresentar sob pena de demissão. A notificação deve ser formulada e enviada via correio, por carta registrada. Informa-se também o prazo para que o funcionário se manifeste.

Segundo a lei, a demissão por justa causa é cabível neste caso, pois no Artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), essa prática constitui falta grave. 

Cuidados ao lidar com abandono de emprego

Para as empresas, é importante levar duas coisas em consideração: dias faltados consecutivos e motivação. Não é uma regra, mas o consenso comum é aguardar 30 dias sucessivos para declarar o abandono de emprego. O motivo é garantir que realmente se está lidando com o abandono e não outro motivo. 

É nesta fase que entra a investigação da motivação. A empresa deve ter o cuidado de realmente checar a motivação por trás das faltas, para evitar demitir alguém que estava, por exemplo, hospitalizado ou preso sem comunicação. Quando as justificativas não são apuradas, o funcionário pode se sentir lesado e procurar resolver a situação com medidas legais. Causas e processos trabalhistas são complicados no país, por isso devem ser evitados.

Quando o funcionário não apresenta nenhuma resposta ao contato realizado por carta, após três tentativas, pode-se tentar outro canal. Algumas empresas colocam anúncios nos Diários Oficiais, convocando o empregado a se justificar. Veja como publicar no Diário Oficial.

Outra forma é via cartório, com comprovante de recebimento, mas existe a possibilidade do funcionário ou familiar que receber a notificação se recusar a assinar.

E se o funcionário retornar ao trabalho?

Após os trinta dias corridos e aviso enviado por correio, pode acontecer do funcionário desistir do abandono de emprego e tentar retornar ao trabalho normalmente. O que fazer?

Apesar de raro, essa atitude pode ocorrer dentro da sua empresa. Logo, será necessário colocar na balança os valores e decisões dentro da sua organização e analisar o seguinte:

  • se as faltas forem justificadas, não pode ocorrer demissão e nenhum tipo de desconto salarial;
  • ainda que não justificadas, mas sob circunstâncias excepcionais; 
  • sem a justificativa, o empregador pode aplicar os descontos e até medidas disciplinares;
  • se ele retornar e pedir demissão, perde seus direitos trabalhistas como FGTS e seguro-desemprego.

 

Gostou de entender mais sobre abandono de emprego? Confira mais conteúdos no blog do E-diário Oficial.

 

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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