O Que Todo Contador Deve Considerar no Cálculo de Férias

O Que Todo Contador Deve Considerar no Cálculo de Férias
17/06/2022

Fazer o cálculo de férias requer atenção aos detalhes e aos números que devem ser considerados, uma vez que mudam a depender do período trabalhado e da alíquota de descontos. Continue a leitura e saiba mais!

O que deve ser considerado no cálculo de férias?

Todos os trabalhadores têm direito a 30 dias corridos de férias após 12 meses de trabalho na empresa, mas é necessário ter certos cuidados com o cálculo de férias a depender das circunstâncias.

Aqui, apresentamos cinco aspectos comuns que devem ser levados em consideração por todos os contadores. Confira:

1. O período de trabalho para determinar o tipo de pagamento

Existem duas possibilidades para o cálculo de férias e elas dependem de quanto tempo o funcionário está na empresa, por isso é importante se atentar ao período de trabalho. Confira:

  1. para funcionários que estão há mais de 12 meses, é pago o valor integral mais ⅓ desse mesmo valor;
  2. para aqueles que estão trabalhando há menos tempo, deve-se realizar o pagamento proporcional.

2. O período de gozo de férias

O período de gozo de férias sem prejuízo na remuneração é calculado a partir do número de faltas do colaborador nos últimos 12 meses trabalhados. Isso é apresentado da seguinte maneira:

  • 30 dias corridos de férias para 5 faltas ou menos;
  • 24 dias corridos para 6 a 11 faltas;
  • 18 dias corridos para 15 a 23 faltas;
  • 12 dias corridos para 24 a 32 faltas.

3. Descontos do INSS e do Imposto de Renda sobre as férias

O cálculo de férias deve levar em conta a incidência do INSS e do IR.

Os pagamentos para a contribuição previdenciária seguem as alíquotas de incidência:

  • de 8% até R$ 1.751,81;
  • de 9% para R$ 1.751,82 até R$ 2.919,72;
  • de 11% para R$ 2.919,73 até R$ 5.839,45.

As alíquotas do IR também são aplicáveis, com isenção apenas para pagamentos mensais de até R$ 1.903,98:

  • de 7,5% para R$ 1.903,98 a R$ 2.826,65;
  • de 15% para R$ 2.826,65 a R$ 3.751,06;
  • de 22,5% para R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68;
  • de 27,5% acima de R$ 4.664,68.

4. Divisão das férias

A nova Lei Trabalhista permite que os funcionários negociem com o empregador a divisão do período de férias em até três vezes no ano, sendo que um dos períodos deve ser de 15 dias e os demais de, no mínimo, 5 dias cada.

5. Férias proporcionais

As férias proporcionais são oferecidas para colaboradores que estão há menos de 12 meses na empresa ou cuja rescisão de contrato de trabalho seja sem justa causa.

Esse cálculo corresponde ao salário mensal dividido por doze e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados. A esse valor, deve ser acrescido mais ⅓ do resultado final.

Nota-se que há muitos detalhes para o cálculo final de férias. Dessa forma, é preciso conhecer as normas que envolvem os regimes de trabalho muito bem. Por isso, entenda mais sobre legislação trabalhista e previdenciária e não cometa erros!

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Você pode se interessar por

Veja mais