Você sabia que a emissão de nota fiscal é obrigação de todas as empresas que vendem produtos ou serviços? No entanto, quando uma mercadoria é adquirida ou retornada, muitos esquecem que também é necessário emitir a chamada nota fiscal de entrada.
Nota fiscal de entrada é um tipo de documento utilizado para formalizar o ingresso de mercadorias no estoque de uma empresa, seja devido a compra, devolução ou retorno. Para você entender, iremos explicar suas características e como ela deve ser emitida.
O que é nota fiscal de entrada?
A nota fiscal de entrada é o documento que valida a movimentação de uma mercadoria no estoque. Nesse processo o fornecedor emitirá a nota fiscal e o comprador (destinatário) fará apenas o lançamento, para comprovar a entrada da mercadoria no estoque.
Mas afinal, quando deve ser emitida a nota fiscal de entrada? Pensando nisso, listamos algumas situações que será obrigatório a emissão. Veja abaixo:
- quando um produto é devolvido à empresa por qualquer motivo;
- no caso de produtos importados em que o documento do país de origem não é válido no Brasil, o comprador deve emiti-la;
- quando o vendedor não tem a obrigação de emitir a nota fiscal, o comprador deve fazê-lo;
- após o produto voltar de uma exposição ou feira;
- se o produto for adquirido em um leilão ou ocorre arrematação;
- em situações que a empresa compradora se responsabiliza pela retirada e pelo transporte da mercadoria;
- retorno sobre industrialização, ou seja, quando a mercadoria é industrializada por um autônomo.
Como a nota fiscal de entrada deve ser emitida?
O processo de emissão de nota fiscal de entrada é simples e conta com poucos campos a serem preenchidos, especialmente se esse documento tiver sido emitido pelo fornecedor.
De modo geral, as informações necessárias para esse tipo de documento fiscal são:
- natureza da operação: motivo pelo qual aquela nota está sendo gerada;
- dados do produto: descrição do item, quantidade, valor etc;
- dados do fornecedor: nome da empresa, CNPJ, entre outros;
- CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestação): necessário para identificar a natureza da circulação de uma mercadoria;
- CST (Código de Situação Tributária): determina a tributação dos produtos.
Existem duas formas de gerar esse tipo de nota: por emissão ou por importação. Entenda qual o passo a passo de cada uma delas.
Importação de nota fiscal: é quando a empresa que vendeu a mercadoria para você fornece a NF-e. Nesse caso, você vai importar o arquivo XML da nota fiscal, registrando a entrada no controle tributário e também no estoque.
Emissão de nota fiscal: você próprio irá emitir a nota fiscal que comprova que a mercadoria entrou ou voltou para a sua empresa, processo que acontece nos casos que listamos anteriormente. Nessa situação, o caminho é o mesmo que o utilizado para emitir uma nota fiscal de saída.
Entendeu o que é nota fiscal de entrada e como ela deve ser emitida? Continue acompanhando o E-diário para adquirir mais conhecimentos sobre esses assuntos de extrema relevância para a sociedade.