Modalidade de Licitação — Carta-Convite

Modalidade de Licitação — Carta-Convite
07/08/2019

Como você já sabe, a lei que regulamenta as modalidades de licitação é a Lei 8.666/93. Hoje, nós vamos abordar uma outra modalidade, a carta-convite. Você já ouviu falar sobre ela ou conhece suas características? Descubra no artigo de hoje as vantagens e como ela pode ser um diferencial para a sua empresa!

O que é modalidade carta-convite?

A carta-convite, diferentemente do pregão ou da tomada de preço, é a modalidade em que a Administração Pública convida no mínimo três empresas — cadastradas ou não — para participar do processo licitatório. Caso outras empresas estejam interessadas em participar, não precisam se cadastrar no Órgão Público. Devem apenas se manisfestar com antecedência até um dia antes da sessão. 

Além disso, podemos considerar a carta-convite como o processo licitatório mais simples, pois é destinada para contratações de menor valor, até R$ 330.000,00.  

Enquanto as outras modalidades utilizam o edital como instrumento convocatório, nesta, é enviado uma carta-convite para as empresas convidadas.

Quem pode participar da modalidade?

Como falamos acima, a Administração Pública convida no mínimo três empresas para participar do processo licitatório. Porém, as que desejarem concorrer, devem se manisfestar até 24 horas antes da abertura das propostas. Além disso, este prazo vale apenas para aqueles que não sejam cadastrados.

Como é feita a divulgação?

Não é de cunho obrigatório a divulgação desse processo licitatório no Diário Oficial. Porém, é obrigatório fixá-la em um local apropriado. Ou seja, apesar de não ser preciso fazer a publicidade do processo, a sua existência deve ser sinalizada no mural físico dentro do Órgão Público, por exemplo.

Quem participa da comissão?

A comissão deve ser composta por três pessoas, duas delas pertencentes ao quadro permanente do Órgão. Caso os órgãos menores utilizem a carta-convite como modalidade escolhida, existe uma pequena exceção na comissão. Somente nestes casos há a possibilidade de trocar a usual comissão por apenas um servidor escolhido pela autoridade.

Gostou de saber como funciona a carta-convite? Para saber um pouco mais de outras modalidades de licitação, continue acompanhando as matérias do E-Diário Oficial

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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