Manifestação do Destinatário — O Que Você Precisa Saber Sobre o Assunto

Manifestação do Destinatário — O Que Você Precisa Saber Sobre o Assunto
28/02/2020

Para você que não sabe o que é a Manifestação do Destinatário e deseja conhecer mais sobre o assunto, neste artigo vamos explicar o conceito, por que você deve realizar a manifestação, como fazer isso e para quem é obrigatório. 

Essa manifestação está relacionada com a emissão de notas fiscais e pode ajudar a evitar que outras pessoas usem o CNPJ de sua empresa de forma indevida, causando prejuízos. Entenda!

O que é a Manifestação do Destinatário?

Esse recurso é uma forma que o destinatário de uma nota fiscal eletrônica (NF-e) pode informar à Secretaria da Fazenda se a ação que consta naquela nota foi realmente feita em sua empresa. 

Com a Manifestação do Destinatário eletrônica, também chamada pela sigla MD-e, é possível indicar ao Fisco se as informações da nota são verdadeiras, se a operação está confirmada ou se você não a reconhece. Ela é feita por meio do registro de eventos. 

Mas por que fazer a MD-e?

A Manifestação do Destinatário é realizada para:

  • evitar fraudes;
  • confirmar as operações realizadas em suas notas fiscais; 
  • evitar que outras pessoas usem seu CNPJ indevidamente; 
  • comprovar um possível crédito ou vínculo junto ao cliente.

Como fazer essa manifestação atribuída à Nota Fiscal?

Ela é feita de modo on-line, por meio do uso de um software. É possível usar um sistema próprio para as manifestações, principalmente para empresas com um número alto de operações.

Porém, há um aplicativo gratuito disponibilizado pela SEFAZ de São Paulo no Portal da Secretaria da Fazenda do estado em que você também pode fazer a Manifestação do Destinatário eletrônica por lá. 

Quem deve realizar a MD-e?

A manifestação é facultativa, porém importante! Mas, para alguns tipos de empreendimento e certas operações, esse recurso é obrigatório. Veja:

  • para operações que ultrapassem o valor total de R$ 100 mil;
  • para combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo (em postos de combustíveis e revendedores retalhistas);
  • para álcool que não seja utilizado em combustíveis;
  • para cigarros (tanto distribuidores quanto atacadistas);
  • para bebidas alcoólicas (também para distribuidores e atacadistas);
  • para outras bebidas, como refrigerantes e água mineral (distribuidores e atacadistas).

Agora que você já sabe mais informações sobre a Manifestação do Destinatário, ficará mais fácil agir caso esse recurso apareça para sua empresa.

Lembrando que ele é muito importante para garantir a segurança de suas operações e evitar que terceiros utilizem seu CNPJ para emitir notas fiscais falsas. 

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Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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