Quando agentes federais, estaduais ou municipais nomeiam seus parentes para trabalhar em cargos da Administração Publica, eles estão cometendo nepotismo, uma prática de corrupção que é ilegal no Brasil.
Entenda neste artigo o que é esse crime e o que diz a lei que estabelece sua proibição.
O que é nepotismo?
Nepotismo é a prática, entre agentes públicos, de favorecer a escolha de parentes para a ocupação de cargos oficiais, de modo que pessoas mais qualificadas sejam prejudicadas.
A palavra tem origem do latim “nepos”, que significa “neto” ou “descendente”. Originalmente, o termo era utilizado para se referir à relação do papa com os seus parentes. Entretanto, já há muitos anos é usado no contexto político, desde a época da monarquia.
No Brasil, esse costume passou a ser considerado ilegal a partir de 2010, com o Decreto Federal nº 7.203.
O que diz a Lei do Nepotismo?
O decreto de 2010 proíbe nomeações, contratações e designações públicas de familiares de pessoas em cargos de autoridade na administração federal — exceto se precedido por processo seletivo que garanta isonomia.
A lei vale para os Três Poderes, o que torna a prática ilegal não só para a União, mas também para os Estados, os municípios e em todos os órgãos públicos.
Essa legislação é decorrente da própria Constituição, que estabelece os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e impessoalidade para a contratação de funcionários públicos. Sendo assim, tudo o que é realizado fora desses parâmetros pode ser considerado ato de corrupção.
O crime é enquadrado como improbidade administrativa, pois fere os princípios administrativos, visando obter vantagens pessoais.
Qual grau de parentesco é considerado nepotismo?
A lei do nepotismo proíbe a contratação de parentes por parte dos agentes públicos. Esse impedimento é seguido, também, por uma definição de quem são esses “familiares”, que podem ser de sangue ou por afinidade.
“Familiar”, segundo o decreto nº7.203/2010, é “o cônjuge, ou companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau”.
Os parentes por afinidade são aqueles originários de vínculo matrimonial, portanto, sogra, sogro, cunhados e sobrinhos.
Em uma tentativa de burlar essa lei, outra prática bastante comum era o nepotismo cruzado, que também é proibido pelo decreto.
Nepotismo Direto X Nepotismo Cruzado: Qual é a diferença?
Enquanto no nepotismo direto o agente público nomeia o seu próprio familiar, no nepotismo cruzado ele contrata o parente de outro agente público que, por sua vez, contrata uma pessoa ligada a ele.
De forma mais simples, o nepotismo cruzado é uma troca de favores entre agentes públicos, envolvendo designações recíprocas dos seus familiares.
Agora que você já sabe como é a lei de nepotismo, veja também o que atos de improbidade — como este — podem causar.