Lei de Execuções Fiscais — Tire Suas Principais Dúvidas Sobre Ela

Lei de Execuções Fiscais — Tire Suas Principais Dúvidas Sobre Ela
18/03/2020

Se você não atua nas áreas de Direito Público ou Tributário não deve estar tão familiarizado com a Lei de Execuções Fiscais. Porém, caso seja um empreendedor, é de suma importância ter consciência dela. Afinal, pessoas físicas e jurídicas precisam saber como funciona o processo de execução fiscal. 

Confira mais sobre o tema no artigo abaixo!

O que é a Lei de Execuções Fiscais?

A Lei de Execuções Fiscais (LEF) foi criada em 1980 a partir da Lei nº 6.830. Basicamente, ela define quais serão os passos que a Fazenda Pública deverá adotar para realizar a cobrança de dívidas tributárias e não tributárias que as pessoas físicas e jurídicas possam vir a ter com o Estado. Essas dívidas são nomeadas como ativas.

O principal objetivo é padronizar, por meio de prazos e ações, como a Fazenda deve se portar para pedir, por vias judiciais, o pagamento delas. Inclusive, a lei permite a tomada de bens do devedor, sendo possível até mesmo serem penhorados.

Há particularidades na Lei de Execuções Fiscais que é importante estar ciente. Listamos algumas abaixo:

  • caso a Fazenda Pública não receba o valor do devedor, após 60 dias da certidão da dívida emitida, é permitido entrar com uma ação pelo Poder Judiciário;
  • após o recebimento da petição, o devedor tem o prazo de cinco dias úteis para pagar o débito ou nomear seus bens para penhora;
  • se o devedor não pagar ou identificar quais serão seus bens, a Lei permite que a Fazenda Pública defina quais serão penhorados;
  • o devedor pode não concordar com a execução fiscal, podendo entrar com uma outra ação.

Etapas da execução fiscal

A Lei da Execução Fiscal possui duas etapas:

Petição inicial

Após 90 dias do prazo de cobrança, a execução fiscal será indicada a partir da Certidão de Dívida Ativa. Apenas o Juiz receberá o documento e o valor do processo será o mesmo registrado na certidão.

Comunicação e penhora

Após a petição, é por meio de uma comunicação que o devedor ficará sabendo do processo, tendo o prazo de cinco dias úteis para pagar a dívida com os todos os encargos ou garantir essa execução. Sem o pagamento, a penhora pode acontecer com qualquer bem do devedor.

Caso fique a critério da Fazenda definir quais serão os bens penhorados, existe uma ordem que deve ser seguida, sendo ela:

  1. dinheiro;
  2. título de dívida pública ou de crédito, com cotação na bolsa;
  3. pedras e metais preciosos; imóveis;
  4. navios e aeronaves;
  5. veículos;
  6. móveis;
  7. direitos e ações.

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Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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