Conhecida popularmente como “Lei das Filas”, a Lei Municipal 13.948 (São Paulo – 2005) surgiu com o intuito de solucionar uma situação lamentável: a grande espera nas filas de agências bancárias. A lei obriga que as instituições financeiras estabelecidas no âmbito de município, coloquem à disposição dos usuários, atendentes suficientes para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável.
Lei das Filas – A lei dos 15 minutos
O tempo estimado de espera varia de acordo com o Município. É levada em consideração a localização, com ênfase nas características de cada cidade ou estado. A maioria dos municípios possui o limite de 15 minutos como tempo máximo de espera. Em dias mais agitados – como véspera de feriado – o tempo pode estender para 20 minutos. Já em dias de pagamento de funcionários, o limite é de até 30 minutos.
Fatores determinantes
Uma série de fatores pode influenciar a dinâmica de cada local em relação às leis da fila, como por exemplo: tipo de atividade econômica, hábitos do local, hábitos culturais e fluxos urbanos sazonais.
Descumprimento
Os clientes devem receber uma senha com horário de entrada e saída das filas de banco. Caso haja o descumprimento, as denúncias poderão ser feitas nas subprefeituras da cidade local. Nesse caso, a agência pode ser multada em R$ 564. E o valor pode dobrar se houver reincidência.
Indenização
Existe também a possibilidade de processar o banco em uma indenização. Na maioria das vezes, é feito um pedido por danos morais. É uma maneira eficaz de “sensibilizar” os prestadores de serviço para que eles possam melhorar o atendimento aos consumidores.
Regulamentação
A regulamentação da Lei das Filas não determina uma regra de alcance municipal ou estadual. Ou seja, dependendo do local, o cidadão precisa verificar qual é a lei vigente dentro de seu território.
Continue no Blog E-Diário e leia outros artigos sobre o funcionamento das Leis.
Você também vai gostar de:
Entenda a polêmica do Reajuste Salarial dos Servidores do Judiciário