Você sabe o que é imunidade tributária? É uma proteção estabelecida pela Constituição Federal, que abstenha contribuintes de pagar os tributos exigidos pelo Estado.
Para saber quais são as características dessa proteção e os estabelecimentos que se encaixam nela, continue acompanhando o artigo!
O que é imunidade tributária?
De acordo com o Artigo 195 da Constituição Federal, a imunidade tributária impede a instituição de tributos sobre certas pessoas, atos e fatos, determinados pelo Estado. Ou seja, pela vontade do legislador superior, é privilegiado certos valores da pessoa humana, desonerando-se, assim, uns e/ou outros tributos.
Definem-se imunizados tributariamente pessoas, instituições e situações relacionadas ao papel social, democrático e no poder de defender e proteger os direitos sociais e fundamentais de todos os indivíduos.
Tipos de imunidades tributárias
Existem diversos tipos de imunidades tributárias, mas entre os principais e mais populares estão:
- imunidade tributária recíproca: impede que o Estado cobre impostos de entidades federativas reciprocamente, como cobrar IPTU da prefeitura e vice-versa;
- imunidade tributária religiosa: se os tributos estiverem relacionados a atividades essenciais dos templos religiosos, não é permitido a cobrança;
- partidos políticos: por existir a liberdade política, a Constituição impede que partidos e fundações paguem impostos;
- entidades sindicais: com relação à liberdade sindical de trabalhadores, os tributos não podem ser pagos por sindicatos;
- entidades de assistência social: protege a assistência social;
- imprensa: protege a liberdade de expressão, cultura e utilidade social.
Estabelecimentos que se encaixam na imunidade tributária
O Artigo 150 da Constituição Federal, diz que é vedado aos Entes Federativos, instituir impostos sobre:
- patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
- templos de qualquer culto;
- patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos;
- entidades sindicais dos trabalhadores
- instituições de educação
- assistência social sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
- livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão;
- fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais.
Gostou de saber sobre imunidade tributária? Para entender melhor sobre esse tema, leia o artigo: O Que São Tributos Diretos e Indiretos?