Antes de saber sobre homologação, o que é e seus objetivos, você precisa entender que se trata de um procedimento importante no momento da quebra do vínculo empregatício para qualquer trabalhador.
Com a Reforma Trabalhista, algumas coisas mudaram em relação à homologação, buscando agilizar e simplificar o processo, além de dar mais autonomia ao trabalhador.
A seguir, veja como funciona a homologação e as mudanças trazidas pela reforma.
Homologação — O que é e qual o seu principal objetivo?
No contexto geral, a homologação consiste num processo judicial com o intuito de validar e oficializar contratos, processos e documentos. Fundamental para conferir legalidade ao processo, a sentença é conduzida por uma autoridade judicial ou administrativa.
A homologação é obrigatória no momento de encerrar um acordo trabalhista, pois formaliza o fim da relação entre empregador e empregado.
Ao validar a rescisão contratual, o processo de homologar protege os direitos dos trabalhadores, além de garantir que o empregador cumpra suas obrigações relacionadas aos direitos previstos nas leis trabalhistas.
Como funciona a homologação?
Para realizar a homologação, o departamento pessoal deve reunir documentos pessoais do trabalhador, como Carteira de Trabalho e Previdência Social, Guia do recolhimento do FGTS, Pedido de Demissão, entre outros.
O termo de homologação deve constar as seguintes informações:
- identificação da empresa com CNPJ e nome/razão social;
- identificação do trabalhador PIS/Pasep, nome, CPF e número da Carteira de Trabalho;
- datas da admissão, aviso prévio e fim do contrato;
- motivo do fim do contrato de trabalho;
- identificação da organização sindical (se for o caso);
- categoria laboral;
- discriminação das verbas rescisórias.
De acordo com a legislação trabalhista, a apresentação do termo de homologação deve constar na presença do empregador (ou pessoa autorizada para representá-lo) e do trabalhador que terá seu contrato de trabalho rescindido.
O que mudou no processo de homologação com a Reforma Trabalhista?
A Reforma Trabalhista trouxe mudanças para desburocratizar o processo de homologação. Permitiu, por exemplo, realizar a homologação dentro da própria empresa, sem a obrigatoriedade da participação de sindicatos no momento da assinatura do termo.
A reforma também possibilitou o “acordo de rescisão” onde, em comum acordo com o empregador, o trabalhador pode receber metade do aviso prévio e da multa do FGTS, abrindo mão do seguro-desemprego.
Agora você entendeu mais sobre homologação e a importância para o empregado. Com a Reforma Trabalhista, o processo ficou mais ágil, permitindo que o trabalhador opte pelo melhor acordo de rescisão.
Saiba mais sobre a Nova Lei Trabalhista a veja se vale mais a pena ser Pessoa Física ou Pessoa Jurídica.