Falência e Recuperação Judicial – Conheça as Diferenças Entre Elas

Falência e Recuperação Judicial – Conheça as Diferenças Entre Elas
14/09/2020

Empresas de diferentes portes e segmentos consideram o encerramento das suas atividades pelos mais diferentes motivos. Esse processo exige o pedido de uma das duas ações jurídicas chamadas de falência e recuperação judicial.

Uma delas serve de opção para organizações que pretendem se recuperar e quitar suas dívidas intermediadas pela Justiça. Para saber mais sobre qual optar, assim como suas regras e requisitos continue lendo este artigo!

Entenda o que é recuperação judicial 

A Lei da Recuperação Judicial (RJ) surgiu em 2005 substituindo a Lei das Concordatas (onde as dívidas eram perdoadas ou seu pagamento prolongado sem que os credores tivessem qualquer participação).

Ela serve para evitar que uma empresa feche as portas por conta de dívidas, oferecendo um congelamento de 180 dias para a quitação. Durante esse tempo a empresa negocia o valor devido com a mediação da Justiça apresentando, também, um plano de reestruturação.

Entenda o que é falência

A grande diferença entre falência e recuperação judicial é que a primeira não prevê a recuperação da empresa.

Além disso, na recuperação judicial está previsto o pagamento dos credores em até um ano contando a partir da homologação. Na falência os credores trabalhistas recebem os créditos, mas são limitados a 150 salários-mínimos por credor.

Falência e recuperação judicial – Qual a melhor opção?

A recuperação judicial é a melhor opção para empresas de qualquer porte que não se enquadre como plano de saúde, estatal, capital misto ou nem cooperativas de crédito. Mas, atenção: empresas que já solicitaram a recuperação judicial em um período menor que cinco anos não poderão desfrutar do recurso.

A melhor possibilidade para a organização vai depender do estado em que a empresa se encontra e também da escolha do empresário. A recuperação judicial é uma alternativa para empresas que planejam se reerguer, enquanto a declaração de falência consiste no fechamento da companhia com seus ativos recolhidos pela Justiça para quitação da dívida.

Casos em que a falência ou RJ são decretadas

É decretada falência em casos com:

  • deliberação da assembleia geral dos credores;
  • omissão de plano de recuperação por parte do devedor;
  • rejeição do plano de recuperação;
  • falta de apresentação das certidões;
  • decisão que rejeite o pedido de recuperação judicial,
  • descumprimento de qualquer obrigação assumida no plano de recuperação.

Já os requisitos da recuperação judicial são:

  • não ter falido. No caso de falência, desde que esteja declarada extinta, por sentença transitada em julgado, as
  • responsabilidades daí decorrentes;
  • não ter obtido concessão de recuperação judicial há menos de cinco anos;
  • não ter concessão de recuperação judicial com base no plano especial há menos de oito anos,
  • não ter sido condenado ou não ter administrador ou sócio controlador condenado pelos crimes previstos na Lei de Falência.

Por fim, é importante ter ciência de que a recuperação judicial pode evoluir para a falência.
Um dos motivos é o descumprimento dos prazos estabelecidos no processo de recuperação judicial.

Agora que você já sabe a diferença entre falência e recuperação judicial, continue inteirado no assunto acompanhando os artigos do E-Diário!

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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