O que É Estágio Probatório? Entenda as suas Características

O que É Estágio Probatório? Entenda as suas Características
25/02/2019

É comum que muitas pessoas não saibam bem o que é estágio probatório e o confundam com a estabilidade. Porém vale esclarecer que os dois termos não são iguais e, dessa forma, é necessário mostrar suas diferenças. Veja, a seguir, as definição de cada um deles e quais são as suas principais diferenças.

O que é Estágio Probatório, afinal?

Classificado como um “dever do servidor”, o estágio probatório tem como sustentação a avaliação para o desempenho do cargo dos seguintes fatores: disciplina, assiduidade, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade, diante do próprio serviço público e da coletividade. Por isso, tem caráter subjetivo. De acordo com a Lei 8.112, a duração é de 24 meses.

Definição de Estabilidade no Serviço Público

Agora que você já sabe o que é estágio probatório, entenda a estabilidade no serviço público.

Ao contrário do Estágio, a Estabilidade possui características objetivas. É uma garantia e um direito constitucional de permanência no serviço público, no exercício das atribuições do cargo público.

Porém só entra no período de estabilidade após o período de estágio probatório. O servidor só poderá adquirir a estabilidade no serviço público após completar dois anos de efetivo exercício.

O estágio probatório é requisito à estabilidade no serviço público

Quando falamos na utilidade do estágio probatório para o ente público estamos falando sobre a avaliação que diz respeito à sua assiduidade, disciplina, iniciativa, etc. De modo geral, é para saber se o novo servidor tem condições de exercer de fato a função.

Entretanto, o estágio probatório não é uma fase do concurso. Ele é o reflexo da superação de todas as fases do concurso e tem início quando o novo servidor já tomou posse no cargo.

Diferenças entre o servidor em condições do estágio dos demais servidores

O servidor que está em estágio probatório não tem estabilidade. Por isso, ele pode ser reprovado em sua avaliação e ser exonerado de seu ofício. Para tanto, é necessário um processo administrativo que assegure ampla defesa.

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Por: Leonardo Silva

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