Entenda a Prisão Especial no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Entenda a Prisão Especial no Ordenamento Jurídico Brasileiro
15/02/2017

Nos últimos dias, o Brasil pôde assistir de perto os diferentes destinos dos presos pela Operação Lava Jato em razão da formação educacional de cada um. O dispositivo foi autorizado pelo código de 1941, mas ainda gera muitas dúvidas. Entenda a prisão especial no ordenamento jurídico brasileiro.

Condições diferentes para a prisão

Leis que datam a década de 40 no Brasil preveem condições distintas para a prisão em caráter provisório, ou seja, aquele que acontece antes do julgamento. Por causa delas, alguns presos são encaminhados para as “prisões especiais”.

O dispositivo da prisão especial data de 1937, ano em que o ex-presidente Getúlio Vargas daria início ao Novo Estado, período definido como a ditadura da Era Vargas. Em 1941, o Código de Processo Penal determinou as condições para pessoas conduzidas para quartéis ou à prisão especial, entre essas condições, ter o diploma reconhecido no país estava incluído.

Desde então, algumas alterações ainda foram feitas. Em 57, prefeitos e vereadores, mesmo sem diplomas, foram incluídos.

Para quem é a prisão especial

  • Ministros de Estado e do Tribunal de Contas;
  • Deputados e senadores;
  • Governadores e seus respectivos secretários, prefeitos municipais, vereadores e os chefes da polícia;
  • Oficiais das Forças Armadas e militares dos Estados;
  • Magistrados;
  • Pessoas com diploma de ensino superior;
  • Cidadãos que já tiverem exercido a função de jurado;
  • Delegados de polícia e guardas civis dos Estados e territórios ativos e inativos.

Como é a prisão especial

No ano de 2001, uma nova lei definiu o que é uma prisão especial e no que ela se diferencia da comum. De modo geral, ela deve ser igual a uma prisão comum, porém, separada das demais e ocupada por presos que se enquadrem nos critérios estabelecidos.

Segundo o Código de Processo Penal, pode-se afirmar que a cela pode ser um alojamento coletivo – ocupado por mais de uma pessoa.

O Código ainda determina que, caso não haja estabelecimento específico para o “preso especial”, ele deve ficar em uma cela distinta e não pode ser transportado com os presos comuns. Os demais direitos e deveres são iguais aos do preso comum.

Dispositivo válido apenas para preso provisório

 As determinações contam no Código Penal e destacam que as prisões especiais são válidas somente para pessoas “antes da condenação definitiva”.

A prisão provisória ocorre quando a Justiça entende que ela é necessária para evitar a fuga do país, quando há risco para a sociedade, etc.

Quando o preso é julgado é considerado culpado, as regras de prisão especial mudam e muitas delas deixam de valer.

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Por: Leonardo Silva

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