O tráfico privilegiado, após ser votado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, não pode mais ser considerado como crime hediondo. Entenda o que é o tráfico privilegiado e como ele atua na nossa sociedade.
Definição de tráfico privilegiado
Considera-se como tráfico privilegiado a diminuição de pena que está prevista no parágrafo 4º, artigo 33 da Lei 11.343/06, conhecida também como Lei das Drogas, para pessoas que são condenadas por tráfico de drogas quando forem primárias, tiverem bons antecedentes e não integrarem uma organização criminosa.
Nessa situação, poderá ser aplicada pelo juiz a causa de diminuição e reduzir a pena aplicada de um sexto a dois terços. Ou seja, quando o crime é considerado como privilegiado ele implica na previsão de uma pena menor. As pessoas que são consideradas à pena mínima – 5 anos – ao terem a aplicação desta causa têm a pena reduzida para 4 anos.
De acordo com o Código Penal, se a pena aplicada for menor que 4 anos e não houver ameaças ou violências, a pena privativa de liberdade poderá ser substituída por uma mais restritivas de direitos.
Crimes hediondos
Previstos na lei 8.072/90, os crimes de natureza hedionda como práticas de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e terrorismo são alguns que podem se encaixar nessa definição. Eles são inafiançáveis e insuscetíveis de anistia, graça ou indulto. Além disso, a progressão de regime só acontece depois do cumprimento de dois quintos da pena.
O Supremo Tribunal Federal considera constrangimento ilegal ao se enquadrar o tráfico de entorpecentes privilegiado às normas da Lei 8.072/90.
Tráfico Privilegiado
Por fim, vale a observação de que o tráfico privilegiado não possui natureza hedionda, porém, o tráfico de drogas do “caput” do artigo 33 da Lei de Drogas não é considerado como crime hediondo, mas sim equiparado a hediondo.
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