Licenciamento Ambiental — Entenda O Processo Completo

Licenciamento Ambiental — Entenda O Processo Completo
25/03/2021

Você sabe o que é licenciamento ambiental? Para saber que um empreendimento está apto a realizar suas atividades sem que haja danos ao meio ambiente, é necessário passar por este processo de vistoria. 

Com este documento, é possível provar que está tudo de acordo com os requisitos ambientais, sociais e econômicos.

Quer saber como funciona esse tipo de fiscalização? Neste artigo você verá: 

  • o que é licenciamento ambiental?;
  • quem é responsável pela fiscalização e emissão da licença ambiental?;
  • etapas do processo de licenciamento ambiental;

O que é licenciamento ambiental?

Todos os empreendimentos que exerçam atividades utilizadoras de recursos naturais, que sejam consideradas poluidoras ou ainda, capazes de causar degradação ambiental, precisam do licenciamento.

Esse documento foi instituído pela Política Nacional do meio ambiente (Lei Federal Nº 6.938/1981) e  tem como objetivo o controle prévio e acompanhamento de empresas que possuem potencial poluidor. São alguns exemplos de atividades:

  • mineração;
  • aeroporto;
  • barragem;
  • transporte;
  • indústria;
  • rodovia e ferrovia. 

Quem é responsável pela fiscalização da licença ambiental?

O licenciamento ambiental pode ser de responsabilidade de órgãos como a Secretaria de Meio Ambiente ou o IBAMA. Essa função é destinada aos órgãos de apoio ao meio ambiente quando os possíveis impactos avaliados sejam restritos ao território daquele estado.

Já quando o limite territorial ultrapassa as fronteiras estaduais, a documentação passa a ser atribuída ao IBAMA.

Etapas do processo de licenciamento ambiental

O processo para a liberação tem três etapas. Elas são únicas e possuem diversas diferenças. Veja os detalhes, compreenda a função de cada uma e entenda quando deve obtê-las.

  • licença prévia;
  • licença de instalação;
  • licença de operação.

1º etapa: PL — Licença Prévia

A LP é a licença que aprova a localização e a criação de uma atividade ou empreendimento. Ela verifica a viabilidade do que se pretende realizar e estabelece as diretrizes básicas para se obter a LI ( Licença de Instalação) e LO (Licença d e Operação).

Diante disso, essa é a primeira licença ambiental que deve ser solicitada. Todas as outras dependem da aprovação da LP e ela só deve ser pedida durante as fases preliminares do projeto. Preferencialmente feita durante o planejamento, para que haja atraso.

Vale ressaltar que as informações destacadas no pedido serão checadas por meio de estudos técnicos.

2º etapa: LI — Licença de Instalação

Depois que a LP autoriza os primeiros passos, a LI permite a instalação das atividades ou empreendimentos, ou seja, dar andamento ao processo.

Similar à primeira etapa do licenciamento ambiental, a LI também apresenta especificações para os projetos. Porém, é apenas para os processos aprovados, que devem seguir as medidas definidas em prol do controle ambiental proposto pelo CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente.

No entanto, as medidas de controle apresentadas podem variar. Elas são analisadas e definidas conforme as necessidades de cada plano, projeto ou programa.

Esse documento possui validade de seis anos e a obra precisa ser finalizada dentro do prazo.

Se for percebido que durante a construção haverá necessidade de supressão de vegetação, ou seja, retirar uma porção da vegetação de um determinado espaço urbano, a LI não é suficiente. Será necessário contar com a Autorização de Supressão de Vegetação (ASV).

3º etapa: LO — Licença de Operação

No caso da LO, ela só deve ser solicitada quando todas as outras diretrizes (referentes aos controles do meio ambiente) foram cumpridas. Ela finalmente autoriza o início das atividades ou do empreendimento, dada somente após a vistoria.

Além de licenciar a operação, a LO também estabelece condições de funcionamento do projeto e os controles que devem ser feitos em prol do meio ambiente e conforme as políticas nacionais.

Essa etapa do licenciamento ambiental tem prazo máximo de 10 anos.

Atenção: quando a empresa já opera e não possui nenhuma licença, ela deve entrar em contato com o órgão responsável em busca do licenciamento corretivo. Este, por sinal, exige as ações de controle ambiental, os documentos e estudos requeridos nas três fases (LP, LI e LO).

Agora que você já sabe como o licenciamento ambiental é importante para o meio ambiente e quais são as etapas para completar o processo, saiba quais são os documentos necessários para solicitar a licença.

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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