Empresas Ganharão com Nova Regra de Eireli – Saiba Mais

Empresas Ganharão com Nova Regra de Eireli - Saiba Mais
21/04/2017

Graças a uma mudança no regramento, as companhias poderão abrir a Eireli – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Essa novidade resulta em um ganho de tempo expressivo de acordo com especialistas. Saiba mais sobre a nova regra de Eireli no post a seguir.

Entenda o que é uma Eireli

A Eireli é uma categoria empresarial que permite a constituição de uma empresa com um sócio, ou seja, o próprio empresário.

Ela foi criada no ano de 2011 e surgiu justamente para acabar com a figura de “sócio fictício”, uma prática bastante comum em empresas registradas como sociedade limitada e que só poderiam ser constituídas por duas pessoas ou mais, mas agora podem ser abertas com um único sócio.

A modalidade Eireli permite a separação entre o patrimônio empresarial do privado. Com isso, caso o negócio contraia dívidas, elas só poderão ser quitadas pelo patrimônio social da empresa, exceto em casos de fraude.

Nova regra de Eireli – Veja o que mudou

Antes da nova regra de Eireli, apenas as pessoas físicas poderiam constituir a categoria em questão, o que demandava ações na Justiça por parte de empresas que também queriam ter esse direito. Com isso, as companhias sofriam com a insegurança jurídica que pairava em torno do tema. A consequência era a insegurança de muitos empresários que não sabiam se era uma boa ideia ou não tentar obter um registro, já que a lei que regulamenta o Eireli não fazia distinção entre pessoas físicas e jurídicas.

Por muito tempo, os empreendedores que criavam as micro e as também pequenas empresas, as MPEs, escolhiam a sociedade limitada. Com a nova regra de Eireli, eles têm muito mais vantagens, já que além de não ser mais necessário constituir o famoso “sócio fantasma”, o empresário adquire a personalidade jurídica, reduz a informalidade com a regularização da situação do empresário e ainda tem a liberdade de escolher o modelo de tributação que melhor adapte a sua atividade ao porte da empresa.

Vale salientar que os ramos de atividade econômica permitidos pela Eireli são amplos e abrangem todas as atividades rurais, comerciais, industriais e de serviços.

É importante que os empreendedores, ao decidir abrir o próprio negócio, analisem quais são as vantagens e desvantagens de cada modalidade empresarial.

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Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

Comentários:

  1. Marcos breda disse:

    Muito boa a matéria

  2. Sebastiao Paiva Feijão disse:

    Gostei muito de todos assuntos!!

  3. João varoni disse:

    Informações muito importante

  4. oseias froes silva disse:

    muito bom sobre esses detalhes da EIRELE

  5. Mauricio Fernandes Rebello disse:

    Excelente material, Merece maiores atenções,,,

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