DOAR — Tudo Sobre Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos

DOAR — Tudo Sobre Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos
13/05/2019

Mesmo extinta em 2007, a DOAR (Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos) foi um documento contábil extremamente importante. Entenda como ela funcionava e quem foi sua substituta.

O que era e como funcionava a DOAR?

DOAR (Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos) era um documento contábil obrigatório a todas as empresas abertas com patrimônio líquido superior a R$1 milhão até o momento do Balanço Patrimonial.

Por meio dela, era possível entender a variação financeira de uma companhia ao longo de um ano. No documento eram necessárias as seguintes informações:

  • origem dos recursos;
  • aplicações de recursos;
  • excesso ou insuficiência da origem em relação às aplicações;
  • saldo no início e fim do exercício.

Assim era possível compreender a situação patrimonial da empresa, sendo muito útil aos acionistas, para que eles tivessem controle e conhecimento de tudo que acontecia com as finanças da empresa.

A partir do dia 01 de janeiro de 2008, a DOAR foi extinta pela Lei 11638/07, obrigando a apresentação de todas as demonstrações contábeis apenas até 31 de dezembro de 2007. Entretanto, ela pode ser incluída nos balanços patrimoniais, cabendo a decisão à administração responsável da companhia.

DOAR substituída pela DVA

Após a extinção, a DOAR foi substituída pela DVA (Demonstração do Valor Adicionado). Ela também é um demonstrativo contábil obrigatório a todas as empresas de capital aberto, as chamadas S.A. (Sociedade Anônima) — que são aquelas cujo capital social é formado por ações na Bolsa de Valores, negociadas livremente.

Neste caso, os dados são referentes às demonstrações contábeis da empresa, mostrando se a situação financeira houve aumento, diminuição ou permaneceu a mesma. Constam, também, os valores passados aos acionistas e outras informações importantes, como:

  • receitas;
  • insumos por terceiros;
  • valor adicionado bruto;
  • retenções;
  • valor adicionado líquido produzido pela entidade;
  • valor adicionado recebido por transferência;
  • valor adicionado total a distribuir;
  • distribuição do valor adicionado.

O que muda da DOAR para a DVA é, basicamente, a separação da Demonstração do Fluxo de Caixa, que ficou mais clara.

Agora que você compreendeu o que era este documento obrigatório e como ficou esta questão após sua extinção, fique de olho aqui no blog do E-diário para aprender mais sobre esse universo.

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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