Confira quais são os direitos do trabalhador em caso de falência da empresa

Confira quais são os direitos do trabalhador em caso de falência da empresa
26/08/2016

Com a instabilidade econômica do país, é bem comum vermos crescer o número de empresas que decretam falência. Esse é um assunto bastante delicado não somente para o empregador, mas também para os funcionários que fazem parte da instituição. Confira quais são os direitos do trabalhador em caso de falência da empresa e atualize-se sobre o assunto.

Conheça os direitos do trabalhador

O trabalhador que estava atuando na empresa no período em que ela decretou falência tem o direito de receber todos os salários e benefícios atrasados e indenizações de demissão unilateral (FGTS, proporcional de férias).

De modo geral, a justiça considera o empregado como parte mais importante da recuperação de fundos, priorizando, deste modo, o pagamento das dívidas da empresa com os trabalhadores. Para efetuar os pagamentos é estabelecida a “massa falida”, que reúne todo o capital de bens da empresa para ser vendido para saldar as pendências financeiras.

Saiba o que fazer para alcançar os direitos

Todo o procedimento acontece por meio da Justiça do Trabalho. Para que isso ocorra, o trabalhador deverá contratar um advogado particular ou um advogado indicado pelo sindicato para que o processo possa ser iniciado. Geralmente ocorre um acordo entre a empresa e os antigos funcionários ou a situação é direcionada ao caminho regular da justiça.

Os direitos do trabalhador são garantidos?

A garantia dos direitos do trabalhador é de que ele e os antigos funcionários serão prioridade da “massa falida”. Porém, não é garantido que haverá dinheiro suficiente para cobrir todas as dívidas da empresa com seus funcionários.

Portanto, é possível que somente metade do valor seja recebido pelos trabalhadores. Em alguns casos, a justiça consegue identificar bens da empresa para que sejam leiloados para incorporar a massa falida e quitar as dívidas.

Existe um prazo?

Não é possível determinar um prazo, pois cada processo tem suas especificidades. Porém, quando existe um consenso entre a empresa e o antigo funcionário, o prazo é menor, pois dependerá somente do tempo em que as partes levarão até chegar ao acordo.

Em caso de disputa judicial, o processo pode demorar até sete anos, dependendo dos recursos e conflitos entre empresa e antigos funcionários.

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Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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