Crime previsto no Art. 319 do Código Penal Brasileiro, a infidelidade ao dever do ofício e o não cumprimento por interesse ou sentimento próprio é chamado de Crime de Prevaricação. Você sabe o que é? Leia mais a seguir.
Definição do Crime de Prevaricação
O Crime de Prevaricação é um dos crimes em que o agente público pode praticar em oposição ao funcionamento regular da administração pública. Conforme a definição legal, o Crime de Prevaricação pode ocorrer em três diferentes situações em que para satisfazer seu próprio interesse, o funcionário público age de modo que:
a) retarda, de forma indevida, a prática de ato decorrente de seu trabalho;
b) deixa de praticar, de forma indevida, o ato decorrente de seu trabalho;
c) pratica o ato de maneira irregular/ilegal.
Ato de Ofício
O ato decorrente do trabalho é a lei denominada de Ato de Ofício em que a Administração faz independentemente do pedido do interessado, sem ser provocado de forma específica.
De modo geral, a omissão, prática ilegal ou o retardamento do ato devem ocorrer para a satisfação do sentimento pessoal ou interesse próprio do agente público (funcionário público, como o Código Penal denomina).
Vale ressaltar que, em casos de omissão ou retardamento, deve ser indevido o comportamento do agente público. Por exemplo: se o agente desacelera um processo administrativo por conta de um documento relevante para sua análise, esse retardamento é justificado e não é considerado como crime. Não é considerado crime também quando o agente público atrasa, adia ou não pratica o ato de sua função por impossibilidade de o praticar. Porém quando ele age de forma ilegal para prejudicar um desafeto ou para o benefício de outrem, é uma conduta considerada como Crime de Prevaricação. A conduta do agente público é movida por dolo, ou seja, por livre e espontânea vontade de agir-se ou omitir-se.
Pena Prevista
A pena prevista para essa conduta é de 3 meses a 1 ano e multa. O Crime de Prevaricação é considerado como de menor potencial ofensivo, ou seja, quando constatado o ato ilegal, não cabe a prisão em flagrante, apenas a condução do agente à presença da autoridade policial para que seja lavrado o chamado termo circunstanciado de ocorrência.
Para que ocorra o processo criminal, é necessária a provação de sentimento ou interesse pessoal por parte do órgão encarregado da espécie de delito. Caso não haja indícios ou declaração, não há elementos para continuar o processo.
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