Conheça as Regras para Intervalo de Almoço nas Empresas

Conheça as Regras para Intervalo de Almoço nas Empresas
17/05/2019

Você sabe como funcionam as regras para intervalo de almoço? Todos os trabalhadores com carteira assinada no regime CLT têm direito de pausar em horário de trabalho para almoçar e o não cumprimento disso pode causar consequências para o empregador. Entretanto, com a recente Reforma Trabalhista, muitas pessoas têm dúvidas sobre a situação atual.

Se você ainda não compreendeu como é o funcionamento, veja só as informações que o portal e-Diário preparou para você!

Regras para intervalo de almoço: como era antes?

Embora seja conhecido como “horário de almoço”, esse intervalo tem como principal objetivo permitir que o funcionário descanse para não trabalhar direto. Entretanto, é estrategicamente escolhido no começo da tarde para que os trabalhadores possam se alimentar.

Até 2017, as regras para intervalo de almoço tinham três pontos principais:

  • o intervalo deve ser de no mínimo uma hora e de no máximo duas horas, desde que a jornada de trabalho seja superior a seis horas por dia;
  • se a duração do trabalho for inferior a seis horas por dia, porém superior a quatro, o intervalo deverá ser de no mínimo de 15 minutos.
  • quando a jornada for de até quatro horas, não é obrigatório conceder horário de descanso.

Desta forma, caso não cumprida a hora de trabalho, o empregador deveria pagar uma hora extra para o funcionário — ainda que ele descansasse por meia hora e, nos minutos restantes, voltasse a trabalhar.

Como funcionam as regras para intervalo de almoço agora?

A partir de agora, as regras para intervalo de almoço estão um pouco diferentes. A principal mudança da Reforma Trabalhista, nesse quesito, foi a obrigatoriedade de apenas meia hora para intervalo em jornadas que excedam as seis horas. Vale ressaltar que se, de fato, forem feitos apenas 30 minutos de almoço, o horário de saída também irá reduzir, a fim de preservar as horas previamente estabelecidas pelo contrato de trabalho.

Outro ponto é que, para trabalhadores com ensino superior, não é mais preciso falar por intermédio de sindicatos. De qualquer forma, o empregador não pode fazer essa diminuição do tempo de intervalo de almoço sem aviso prévio. É preciso que ele se articule com os funcionários para que todos entrem em acordo com o que acharem melhor. 

Lembre-se que não é permitido dividir esses intervalos. Assim, caso o trabalhador tenha duas horas de almoço, elas devem ser cumpridas de maneira contínua.

Gostou de saber como são as regras para intervalo de almoço? Então não deixe de ler outros artigos aqui no portal e-Diário!

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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