Conheça a Legislação do Servidor Público

Conheça a Legislação do Servidor Público
03/08/2018

O funcionário público é todo empregado uma instituição estatal, os trabalhos englobam funções de vínculo com funções administrativas, políticas e sociais. A remuneração aos cargos é realizada pelos recursos advindos da arrecadação de impostos. Se você é, pretende ou tem curiosidade sobre a atuação dos colaboradores estatais, neste artigo, separamos alguns esclarecimentos sobre a legislação do servidor público. Confira na íntegra e saiba mais! 

Definições da legislação do servidor público federal

Como todo trabalhador, os funcionários que prestam serviços ao estado também possuem direitos e deveres que devem ser cumpridos. São diversos os aspectos que definem a atuação de uma servidor, desde o processo de seleção dos candidatos ao cargo, na maioria das vezes por concursos públicos, até determinações que regem a remuneração, benefícios e aposentadoria.

Com o objetivo de regulamentar o setor dos colaboradores públicos, em 1990 foi regulamentada a lei nº 8.112, intitulada Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Brasil. O regimento é utilizado tanto para regular os servidores de administração direta (poderes, ministérios e órgãos), como também as esferas responsáveis pela administração indiretas (fundações públicas, autarquias).

O Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Brasil é composto por 253 artigos, esses que definem diversos aspectos, alguns deles são:

  • disposições legais (aptidão e exigências para ser servidor público);
  • nomeação;
  • concurso público;
  • posse e exercício;
  • conduta.

Leis do servidor público de ordem distrital, estaduais e municipais

Em relação aos servidores estaduais, municipais e distritais possuem uma legislação específica, denominada princípio da simetria constitucional. A determinação define a relação de simetria entre as normas que definem as leis dos funcionários públicos federais, estaduais, municipais e distritais. Dessa forma, todas as ordens do funcionalismo público devem ser organizadas e sujeitas aos limites estabelecidos pela Constituição Federal. Ou seja, os colaboradores dos setores estatais, municipais e distritais devem seguir as definições adotadas pela União. 

Em relação à classe de trabalhadores estatais que trabalham em empresas públicas ou de constituição mista, terão suas definições trabalhistas definidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Agora que você conheceu um pouco mais da legislação do servidor público, aproveite para ficar ainda mais atualizado com os conteúdos publicados pelo E-diário Oficial

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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